Defesa de Cunha pede ao STF anulação da delação do grupo JBS
Os advogados de Cunha também pedem que haja um sorteio de um novo relator para as delações da JBS, alegando que o ministro Edson Fachin não deveria ter recebido a relatoria, e sim, que deveria ter sido feita uma livre distribuição.
Advogados de Cunha afirmam que o acordo de colaboração premiada do Grupo JBS "viola de forma clara os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade". Eles argumentam que não há provas concretas do que foi narrado pelos delatores e que estes teriam recebido benefícios que vão além do razoável. A crítica toca no fato de que o Ministério Público Federal (MPF) optou por não incluir no rol de investigados os delatores - às exceção de Joesley Batista, que consta como investigado em um inquérito aberto no STF.
"Para perplexidade geral, o douto MPF uniu, no presente acordo, a hipotética prática de incontáveis delitos em detrimento da Administração Pública e de outros bens jurídicos coletivos, com o pagamento de aproximadamente R$ 400 milhões em propina ou caixa dois, e o 'não oferecimento de denúncia' em desfavor dos delatores. Data maxima venia, não tem a menor razoabilidade, tampouco proporcionalidade, esse grupo de delatores se beneficiar com tamanha generosidade, ante a quantidade e complexidade dos supostos crimes apresentados", afirmam os advogados.
"Ora, certamente não é possibilitando o não oferecimento de denúncia por uma incontável gama de supostos crimes que se deve buscar o desmantelamento de organizações que pratiquem crimes contra a Administração Pública", dizem.
Sobre o novo mandado de prisão contra Cunha, autorizado por Fachin, a defesa do peemdebista diz que não há amparo legal e fundamentação para tanto. "Conforme trazido aos autos, toda a premissa utilizada para decretar a prisão em desfavor do ora agravante é baseada, única e exclusivamente, na delação premiada de delinquentes confessos, sem que os fatos ali revelados tivessem comprovação efetiva, ao menos com relação a Eduardo Cunha", diz.
"A partir dos depoimentos dos colaboradores, chegar-se-ia à absurda conclusão de que o hipotético pagamento a Lúcio Funaro, por meio de sua irmã, beneficiaria Eduardo Cunha e faria com que ele permanecesse em silêncio, mesmo sem qualquer comprovação de repasse a alguém indicado por ele. Nada mais fantasioso e incoerente para fundamentar o decreto prisional".
Os advogados dizem também que "não restou comprovada a relação entre o hipotético pagamento espúrio a Lúcio Funaro e o eventual 'compromisso' de silêncio de Eduardo Cunha, haja vista a completa ausência de elementos corroborativos nesse sentido".
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