Fachin autoriza que PF tome depoimento de Temer por escrito
Apesar do desmembramento, Fachin rejeitou redistribuir a investigação contra Temer para outro relator e também decidiu que a Polícia Federal já pode colher o depoimento do peemedebista, podendo, desde já, encaminhar as perguntas, que deverão ser respondidas por escrito em um prazo de 24 horas após o recebimento dos questionamentos.
Desta forma, o ministro negou o pedido que a defesa fez para que depoimento só fosse tomado após a perícia no áudio da conversa do peemedebista com o delator Joesley Batista, do grupo J&F. O empresário gravou o presidente em um diálogo no qual, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente teria dado anuência ao cometimento por crimes.
Fachin pediu "máxima brevidade" no cumprimento do que determinou e destacou a manifestação da PGR de que, por haver investigados presos, o prazo para a tramitação do inquérito é mais curto.
Quanto a Aécio Neves, Fachin encaminhou o caso à Presidência do STF para que a ministra Cármen Lúcia decida sobre o pedido de redistribuição para um outro relator, com base em sorteio, diante da argumentação da defesa do tucano de que a investigação sobre o recebimento de R$ 2 milhões de propina da JBS não guarda conexão com qualquer outra de relatoria de Fachin.
O pedido de desmembramento, feito tanto pela defesa de Temer quanto pela defesa de Aécio era uma estratégia da defesa do presidente, que considerava que não haveria mais urgência, com a separação, porque os presos na investigação eram todos ligados ao senador afastado: a irmã Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Lima - estes últimos, segundo a PGR, teriam recebido propina da JBS em nome de Aécio.
Fachin, no entanto, apontou que a irmã do corretor Lúcio Funaro, Roberta Funaro, está presa no curso da investigação aberta contra Temer - o que mantém a urgência para a tramitação.
"De fato, com a decretação da prisão preventiva, no contexto dessa investigação, de Roberta Funaro Yoshimoto, tem-se como certo o prazo para conclusão das investigações como aquele previsto na primeira parte do art. 10 do Código de Processo Penal, a saber, 10 (dez) dias. E mesmo que tal lapso possa ser interpretado diante da complexidade dos autos, registro gue o Regimento Interno do STF, no art. 231, § 5º, estipula período menor, qual seja, 5 (cinca) dias para o encerramento da apuração", disse Fachin.
"Todas essas circunstâncias determinam, portanto, o retorno imediato dos autos à autoridade policial para que, no prazo de lei, conclua suas investigações, ficando deferidas, desde logo, as diligências referidas", acrescentou Fachin.
A autorização ao depoimento de Temer, mesmo com o pedido da defesa para esperar o fim da perícia, respeita o entendimento do STF, segundo Fachin.
"Não está prejudicada a persecução criminal com a observância, no caso em tela, do previsto no art. 221 § 1º, do Código de Processo Penal, em razão da excepcionalidade de investigação em face do Presidente da República, lembrando-se que o próprio Ministério Público Federal não se opôs ao procedimento", decidiu Fachin.
"A oitiva deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as respostas formuladas pela autoridade policial, a contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário", completou.
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