PF abre Grajaú contra sequestro de parentes de funcionários da Caixa
Em nota, a PF informou que 70 policiais cumprem 8 mandados de prisão temporária e 9 mandados de busca e apreensão na cidade de São Paulo. Por se tratar de crime hediondo, a prisão temporária tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. Os mandados foram expedidos, a pedido da PF, pela 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O inquérito policial iniciou-se em outubro de 2016, após o sequestro de familiares do tesoureiro de uma agência da Caixa Econômica Federal localizada na zona sul de São Paulo. As vítimas foram mantidas em cárcere privado, vestidas com coletes amarrados com explosivos para coagi-lo a abrir o cofre e entregar seu conteúdo aos criminosos.
Segundo a PF, a comunicação entre os sequestradores e as vítimas era feita por whatsapp, inclusive com envio de fotos de parentes amarrados a explosivos. Em novembro de 2016, houve um segundo sequestro nos mesmos moldes. Em ambos os casos, os cativeiros se encontravam na mesma região do Grajaú. Devido às similaridades nas ações, os fatos foram investigados em conjunto.
A investigação aponta que a organização criminosa é uma ramificação da quadrilha responsável por um terceiro sequestro similar, ocorrido em outubro de 2015. No inquérito policial que apurou este último, três dos integrantes da quadrilha foram identificados. Nos três sequestros praticados, os criminosos utilizavam pelo menos quatro fuzis, pistolas e coletes com explosivos nas vítimas como forma de coação para a entrega do dinheiro exigido.
Um dos investigados que estava sendo acompanhado pela PF, foi preso em flagrante com mais sete pessoas no último domingo, 25, com um carro blindado e farta quantidade de armamento e munição, quando esse grupo se preparava para assaltar uma agência bancária, numa ação que contou com o apoio da Polícia Militar de São Paulo. O mandado de prisão contra ele será cumprido no local onde se encontra custodiado.
Os investigados responderão pelos crimes de extorsão mediante sequestro, com penas de 12 a 20 anos de prisão, por haver vítima menor de idade.
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