Acordo de leniência com Odebrecht precisa de aval do governo, decide TRF4
A decisão pode ter impacto nos acordos de leniência de outras empresas em negociação ou já firmados pelo MPF. Ainda cabe recurso.
Os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com o MPF. Por meio dele, a empresa reconheceu ilícitos e se comprometeu a ressarcir valores ao erário em troca de benefícios.
A União recorreu ao tribunal e, em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido, bloqueando o patrimônio. Na terça, foi apreciado o mérito do recurso.
A relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, defendeu que a celebração de acordo de leniência sem a participação da CGU e da AGU configura vício. "Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o MPF não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial", sustentou.
A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em "proteção à confiança do negócio jurídico". Embora os termos devam ser revistos no entendimento dela, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.
Em nota, a Odebrecht reiterou que os relatos de seus executivos são um relevante acervo para a Justiça no sentido de "melhorar a conduta empresarial e política e a gestão pública no Brasil". A empresa explicou que o acordo de leniência foi firmado com o MPF e homologado pela Justiça, mas que está em entendimentos também com a AGU, a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU).
"A Odebrecht acredita que o a acordo de leniência é instrumento útil e importante para a sociedade, e espera que a legislação evolua de modo a trazer segurança jurídica para os acordos assinados com o Estado brasileiro, através de qualquer um de seus entes", acrescentou.
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