Rosa Weber nega habeas a ex-comandante da PM/MT preso no 'barriga de aluguel'
O coronel é apontado como um dos mentores do esquema "barriga de aluguel". A investigação revela que um núcleo de militares montou uma central de arapongagem que pegou políticos de partidos diversos, advogados, jornalistas e opositores do governo. Os arapongas incluíram números de telefones de terceiros em pedidos legítimos de interceptação que ao final eram autorizados pelo Poder Judiciário. O governador Pedro Taques (PSDB) nega envolvimento com o esquema.
A defesa do coronel pediu o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
No caso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar ao oficial sob o entendimento de que a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, "com indicação de elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, em especial diante de indícios da destruição e ocultação de provas".
Para Rosa, no exame dos autos não há situação autorizadora do afastamento da Súmula 691, uma vez que não está configurada qualquer ilegalidade na decisão atacada.
Nessa circunstância, dar trânsito ao habeas no Supremo implicaria indevida supressão de instância. "O STJ não vislumbrou presentes os requisitos ensejadores da soltura do paciente (coronel Barbosa), reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado [daquele tribunal]", destacou a ministra.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.