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Ministro do STF nega habeas corpus de Joesley Batista

O executivo do grupo J&F, Joesley Batista - SUAMY BEYDOUN/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O executivo do grupo J&F, Joesley Batista Imagem: SUAMY BEYDOUN/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

26/09/2017 17h35

Um pedido de liberdade de Joesley Batista, que está preso preventivamente por decisão do ministro Edson Fachin, foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25). O ministro destacou que a jurisprudência do Supremo não admite habeas corpus (pedido de liberdade) contra decisão de ministro da Corte.

Dias Toffoli, assim, manteve o entendimento que já havia apresentado quando negou o seguimento do habeas corpus, anteriormente. A decisão desta segunda-feira foi sobre um recurso apresentado pela defesa que questionava um despacho do próprio Toffoli.

"A decisão embargada não incorreu em obscuridade, já que decidiu o caso, fundamentadamente, nos limites necessários ao seu deslinde e de acordo com a pacífica jurisprudência da Corte, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de seus próprios membros", decidiu Dias Toffoli.

O ministro disse que, apesar de a defesa de Joesley Batista dizer que estava contestando um ato da Procuradoria-Geral da República, "a insurgência tinha como real propósito a desconstituição da prisão temporária do paciente, decretada pelo eminente Ministro Edson Fachin nos autos da AC nº 4.352/DF".

Joesley Batista está preso desde 10 de setembro, quando se entregou à Polícia Federal em São Paulo. A prisão temporária foi determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da delação do sócio do Grupo J&F e dos demais acordos de colaboração de pessoas ligadas ao grupo, na sexta-feira, 8. Além de Joesley, Ricardo Saud, ex-diretor do grupo, também encontra-se sob custódia. Em 15 de setembro, a prisão foi convertida em preventiva - por tempo indeterminado.

Recurso

Nesta segunda-feira, 25, as defesas de Joesley Batista e Ricardo Saud recorreram da decisão do ministro Edson Fachin que converteu as prisões temporárias deles em preventiva.

Os advogados afirmam que não há motivo para a prisão preventiva e afirmam que não houve má-fé dos delatores na colaboração, ao contrário do que afirmado por Rodrigo Janot, que era o procurador-geral da República quando foi feito o pedido de prisão preventiva. Janot rescindiu o acordo de colaboração de ambos, mas Fachin ainda não decidiu sobre a homologação (validação) da rescisão. O acordo está suspenso parcialmente.

No recurso, requerem a reconsideração do relator, Fachin, ou ainda o julgamento do pedido entre os ministros da Corte, no colegiado, seja a Segunda Turma do STF, seja o plenário.