STF deve aguardar conclusão de julgamento para decidir sobre processos, diz Mello
O ministro disse esperar que o julgamento seja concluído ainda neste ano. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo na edição da última terça-feira, 21, o STF formou maioria para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores, prevalecendo a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.
O julgamento, no entanto, foi interrompido depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há previsão de quando a discussão do assunto será retomada. Para Celso de Mello, a Corte não poderá já enviar para a primeira instância os casos que não se enquadram na tese de Barroso.
"Não só a prudência, mas razões de ordem técnica impõe que se aguarde a conclusão do julgamento porque ele ainda não foi concluído, consequentemente ele ainda está em curso. Teoricamente, é possível a qualquer juiz do Supremo Tribunal Federal que já votou até mesmo reconsiderar o voto, o que é altamente improvável no caso", ressaltou o decano.
"Como não se concluiu o julgamento, não podemos falar que há uma decisão final do Supremo Tribunal Federal. De qualquer maneira, o resultado registrado até o momento é muito expressivo", completou Celso de Mello, um dos ministros que acompanharam integralmente a posição de Barroso.
Na avaliação do ministro, o entendimento da corrente majoritária - de restringir o foro apenas para os crimes cometidos durante o exercício do mandato de parlamentares e que digam respeito ao cargo - "estimula o respeito ao princípio da igualdade".
"A igualdade é a pedra de toque da ideia republicana. Os votos até agora prevalecentes dão sentido, dão vida ao primado da noção republicana de governo", comentou o ministro.
Outros dois ministros ouvidos reservadamente pelo Broadcast Político concordam que só depois da conclusão do julgamento deve ser definido o destino de inquéritos em tramitação na Corte e que não se encaixam na tese de Barroso.
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