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PGR cobra prioridade do STF para julgamento do senador Ivo Cassol

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

28/11/2017 17h20

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, recebeu na segunda-feira, 27, requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que o julgamento do senador condenado Ivo Cassol (PP-RO) seja incluído na pauta da Corte como prioridade. O parlamentar recebeu sua sentença em 8 de agosto de 2013 pelo STF por fraudes a licitações. Passados 4 anos, 3 meses e 22 dias, o tribunal ainda não encerrou o julgamento de recursos do parlamentar e dos outros dois réus condenados.

Com fatos que datam 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), o caso é frequentemente lembrado quando se fala lentidão da Justiça brasileira de julgar autoridades com foro privilegiado.

Cassol se tornou réu em 2005, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando era governador de Rondônia. A ação penal desceu para a primeira instância em junho de 2010, quando ele renunciou ao mandato para disputar as eleições para senador. Eleito, o caso passou a tramitar na Suprema Corte no ano em que ele tomou posse do cargo, 2011 - e só deve ter continuidade de julgamento no último ano de seu mandato, de oito anos. O caso não foi incluído na pauta do plenário de dezembro, publicada pela presidência do STF na segunda-feira, 27.

"Necessário destacar que a condenação ocorreu, como visto, há mais de 4 (quatro) anos, e os fatos foram praticados no período de 1998 a 2002. Sobressai, assim, a necessidade de se iniciar a execução da pena imputada o quanto antes", salientou Raquel, que fez uma breve descrição do histórico da tramitação do caso na Suprema Corte e apontou que a ação está liberada para ser pautada desde o dia 8 de agosto.

"Ante o exposto, embora ciente da grande quantidade de processos de atribuição do Plenário, requeiro prioridade no julgamento desta ação penal, a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos", concluiu a chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela lembrou que o órgão requereu, ainda em 2014, o início imediato da execução penal "mesmo diante de eventuais recursos que se revelem procrastinatórios, na linha de precedentes desse STF".

Além de Cassol, foram condenados Salomão Oliveira da Silveira, que era superintendente de licitação do Estado de Rondônia, e Erodi Antônio Matt, servidor público estadual. Eles teriam participado de um esquema para fraudar licitações feitas pela prefeitura. Segundo a denúncia, as empresas que venceram a maior parte das licitações do município no mandato de Cassol eram ligadas ao prefeito.

Recursos

O Supremo levou nove meses para publicar o acórdão da condenação que ocorreu no julgamento de agosto de 2013. No fim de maio de 2014, com a abertura do prazo para as defesas apresentarem recursos, foram apresentados três embargos de declaração (um tipo de recurso), um por cada réu condenado. A defesa do senador pede a prescrição das acusações, redução das penas ao mínimo legal, anulação da multa e que a pena de prisão seja convertida para uma pena alternativa.

Em setembro de 2014, os embargos de declaração foram rejeitados. Três meses depois, o acórdão foi publicado, e as defesas recorreram novamente - a PGR se manifestou de forma contrária aos recursos. Seis meses depois, em junho de 2015, a relatora Cármen Lúcia liberou os recursos para julgamento, que só foi pautado pelo então presidente do STF Ricardo Lewandowski para abril de 2016. Esses três recursos (um de cada réu) começaram a ser julgados entre abril e junho de 2016, e houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ele se declarou apto a votar, devolvendo os autos.

O julgamento foi retomado em setembro de 2016. Na sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a redução da pena para 4 anos de detenção, o que deixaria Cassol em regime aberto. A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.

Votaram contra o pedido do senador a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, chegando a formar maioria nesse sentido. A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Mas o julgamento foi suspenso porque Teori, no meio do placar apertado, mesmo tendo ido contra os embargos, resolveu pedir vista, e a defesa de Cassol alegou que Fux estaria impedido de julgar o recurso porque teria se declarado impedido de julgar a condenação.

Ainda setembro de 2016, mês em que Cármen Lúcia assumiu a Presidência do STF, houve nova sessão de julgamento em que os ministros reconheceram o impedimento de Fux, e Teori devolveu o pedido de vista.

Até o fim do ano, a presidente da Corte não incluiu o item na pauta de julgamentos. Em janeiro de 2017, Teori morreu em um acidente aéreo. Herdeiro do gabinete de Teori, Alexandre de Moraes tomou posse no Supremo em 22 março e declarou-se pronto para votar neste caso no dia 8 de agosto. Com o placar em 5 a 4 a favor do recurso da defesa, só falta o voto dele.

Quando o Supremo Tribunal Federal condenou o senador, ainda não havia a Operação Lava Jato, que hoje está na sua 47ª fase. Rodrigo Janot ainda não tinha iniciado o primeiro dos dois mandatos bienais como procurador-geral da República. O presidente do Supremo era o agora ministro aposentado Joaquim Barbosa.

Defesa

O advogado Marcelo Leal afirma que não houve tentativa da defesa de atrasar a conclusão do julgamento de Cassol, seu cliente. Ele atribui ao STF a confusão de ter rejeitado os primeiros embargos declaratórios acreditando que estavam sendo julgados os segundos embargos.

"Houve um equívoco na forma como foram apregoados os embargos. Eles foram apregoados como sendo segundos embargos de declaração. O ministro apregoou de maneira correta. Ele chamou os segundos embargos. Houve um equívoco de entendimento em relação a como foi apregoado. Se entendeu que os primeiros não eram os primeiros e, por essa razão, se negou conhecimento dos embargos", disse o advogado, sustentando que o segundo recurso que apresentou era para que, na prática, o primeiro fosse julgado.

"Tanto era procedente a questão, que temos cinco votos a favor da redução da pena", disse o advogado do senador.

O advogado não fez comentário sobre a duração do processo. "O que posso dizer é que o senador Ivo Cassol é inocente e que a defesa está aguardando serenamente o resultado".

Com a votação em 5 a 4 pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração de Cassol, a defesa está confiante em pelo menos conseguir reduzir a pena para 4 anos, nos termos do voto de Toffoli, e assim diminuir a gravidade da pena, que deixaria de ser em regime semiaberto e passaria a ser em regime aberto. Dessa forma, seria possível substituir por uma pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade, fora a multa.

De acordo com o regimento do STF, em caso de empate, o voto-desempate é do presidente - que nesse caso seria o ministro Lewandowski, que comandava a Presidência no início do julgamento dos embargos. No entanto, o Supremo adota jurisprudência de que, em matéria de direito penal, os empates devem beneficiar o réu, e não a acusação.