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STJ nega pedido de André Vargas para parcelar multa e migrar para semiaberto

O ex-deputado federal André Vargas presta depoimento ao juiz Sergio Moro em processo da Operação Lava Jato - Reprodução/Justiça Federal do Paraná
O ex-deputado federal André Vargas presta depoimento ao juiz Sergio Moro em processo da Operação Lava Jato Imagem: Reprodução/Justiça Federal do Paraná

Equipe AE

Brasília

13/01/2018 12h21

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de parcelamento em 30 vezes do restante da multa que ex-deputado federal André Vargas deve pagar pela condenação na Operação Lava Jato. Com isso, fica impedido o pedido do parlamentar, atualmente preso, de migrar para o regime semiaberto.

O pedido da defesa de Vargas foi indeferido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. No STJ, os advogados do ex-deputado pediam o reconhecimento do direito ao parcelamento da multa e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício.

Vargas foi condenado em setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime. O empresário Ricardo Hoffman foi condenado solidariamente ao pagamento da multa e depositou R$ 957 mil relativos à multa. O ex-parlamentar pede à Justiça o parcelamento do valor remanescente (R$ 146 mil) em 30 parcelas de R$ 4.893,54.

Laurita Vaz argumentou que não há ilegalidade na decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que determinou que a decisão sobre o parcelamento deve ficar na instância estadual. A defesa de Vargas não questionou o entendimento do TJPR, mas argumentou que a decisão está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.