Relator rebate teses da defesa de Lula de que Moro não deveria ter julgado o caso
O desembargador rebateu diversas teses da defesa de que o juiz Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso e que a sentença de nove anos e 6 meses de prisão contra Lula deveria ser anulada.
Para Gebran, Moro não é suspeito para julgar o caso. Ele avaliou que práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do "cotidiano judicial".
Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. "A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais."
Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Operação Lava Jato também chegaram ao TRF-4.
Gebran Neto afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de "envio dos autos para outras varas".
Perseguição
Gebran Neto afirmou, ainda, que "a tese não é original", ao abrir seu voto e refutar um dos principais argumentos da defesa de Lula de que os processos da Operação Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente.
Eram 10h28 quando o desembargador paranaense pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.
Um a um, o desembargador passou a ler seus argumentos nos quais derruba as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros. A leitura do voto ainda ocorria às 11h55
Ao final, Gebran dirá se aceitará pedido de absolvição feito pela defesa de Lula ou se mantém a condenação e acata pedido do Ministério Público Federal de aumento de pena e crimes imputados ao petista, que foi condenado em 12 de julho de 2017 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.
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