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Tribunal do Rio libera advogados de uso de terno e gravata até o outono

17.jan.2018 - Dia de calor: cariocas e turistas aproveitam a praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro - Gabriel de Paiva/Agência O Globo
17.jan.2018 - Dia de calor: cariocas e turistas aproveitam a praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro Imagem: Gabriel de Paiva/Agência O Globo

Luiz Vassallo

Rio de Janeiro

28/01/2018 09h22

Considerando o calor inclemente do verão carioca, que chega aos 50 graus fácil, fácil, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu livrar do terno e gravata os advogados que atuam na Corte, inclusive nas sessões do colegiado.

O ato, que entrou em vigor na quarta-feira (24), foi assinado pelo presidente do TRE do Rio, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e pelo vice e corregedor-regional Eleitoral, Carlos Santos de Oliveira.

Os magistrados decretaram a dispensa do 'uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição'.

O alívio para os causídicos vale até 20 de março, quando chega o outono e a previsão é de temperaturas menos agressivas.

Até lá, os advogados deverão observar o traje social, com uso de 'camisa devidamente fechada' para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral.

Além de considerar que 'a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem atingido quase 50 graus', os desembargadores afirmam que 'o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências'.

O 'ato conjunto' do presidente e vice da Corte resolve:

"Art. 1º. DISPENSAR, até 20.03.2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada".

"Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."