Topo

Fórum Estadão: Poderes são ineficientes na gestão da Constituição, diz professor

Daniel Weterman e Marcelo Osakabe

São Paulo

27/02/2018 10h49

O professor de Direito Constitucional Joaquim Falcão, da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou nesta terça-feira que os três Poderes no Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário) são ineficientes na gestão da Constituição Federal.

Em debate durante o "Fórum Estadão: A reconstrução do Brasil", organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo na capital paulista, ele afirmou que o caminho para a boa administração dos direitos nacionais está no "rejuvenescimento" ético dos Poderes. "Temos um problema grave de desigualdade econômica e acesso aos direitos demandados e constitucionalizados, e temos uma questão de ineficiência dos três Poderes que são responsáveis pela gestão da Constituição como moderadora entre a demanda e a oferta de direitos."

Para ele, há um impasse sobre como equilibrar o que é preciso priorizar para reformar a Constituição, que neste ano completa 30 anos de sua promulgação. "A boa administração da Constituição pelos poderes rejuvenescidos e éticos pode ser um dos caminhos", avaliou.

Constituição prolixa

A Constituição de 1988 é extensa demais e isso faz com que o Supremo Tribunal Federal (STF) se torne efetivamente uma quarta instância dos processos, criticou o ex-ministro do Supremo Eros Grau. Em sua fala inicial no Fórum Estadão, o jurista lembrou que a constituição norte-americana tem apenas sete artigos e 27 emendas, enquanto sua contraparte brasileira nasceu já com 245 artigos.

"É fundamental para que a gente possa entender o funcionamento da Constituição ver o caso da Constituição dos Estados Unidos, mais especificamente, ver o que está escrito em seu texto com que os juízes aplicam", disse o ex-ministro. "O que distingue a norma jurídica do texto é que a norma é nutrida pela realidade. O juiz lê o texto e coloca a compreensão do texto na realidade", disse.

Para exemplificar, Eros Grau citou o crime de atentado público ao pudor, que foi inserido no código penal de 1943. "Imagina uma moça que vá à praia com maio de duas peças em 1943. Ela pode ser enquadrada. Agora, imagina uma mulher que faça topless hoje, ela não será importunada. Embora o texto seja o mesmo, a norma é outra. isso é fundamental", disse.

Para o jurista, a consequência dessa prolixidade é o fato de que o Supremo se tornou "o quarto, quinto grau" de jurisdição.

No início de sua fala, Eros Grau disse que não gosta de ser apresentado como ministro do STF, prefere ser apresentado como professor da Faculdade de Direito da USP, do Largo São Francisco. "Quero esquecer aquilo da minha vida", destacou.