Desembargador devolve benefícios de ex-presidente a Lula
Para o magistrado, "simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa".
"Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002", anotou.
Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas finalidades pelos servidores".
"Não há, destarte, que se falar em desvio de finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme fundamentação explicitada", escreveu.
O desembargador afirma ser "certo que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".
"A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito", concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: 'A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa'."
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