Justiça impõe multa a petroleiros que impedirem serviços da Prefeitura de SP
"Não se pode impedir a população trabalhadora de uma cidade com as proporções territoriais de São Paulo fique sem o transporte que lhe garante o sustento, bem como que não exista combustível para a garantia da segurança pública e da saúde", escreveu o juiz do trabalho Renato Sabino Carvalho Filho em sua decisão.
A determinação considera como veículos de serviço essencial os ônibus do transporte público, as ambulâncias da Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), os caminhões de coleta de lixo e os carros da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia.
"A medida liminar para determinar que o réu (...) se abstenha de impedir, obstruir ou dificultar o cumprimento da medida acima. O descumprimento da medida por qualquer pessoa acarretará a tipificação do crime de desobediência", determinou o juiz.
Panorama. Na terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal a greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira, 30. O tribunal estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Nas redes sociais, o Sindipetro SP afirma que, desde as primeira horas desta quarta-feira, estão em greve trabalhadores das refinarias de Paulínia e Capuava, no interior paulista. Segundo a instituição, a paralisação deve durar 72 horas. "Contra a política de preços irresponsável de Pedro Parente, que só prejudica a população brasileira", diz postagem do movimento no Facebook.
Em nota divulgada em seu site, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) alega que a paralisação "não afetará o abastecimento de combustível no País"
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.