Raquel quer investigar plantonista por 'prevaricação'
A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF-4.
Ao STJ, Raquel afirma que Favreto "deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4".
"Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento", relata.
A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou "elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal".
Segundo Raquel, a conduta de Favreto "revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira".
"Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado", sustenta.
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