Justiça condena ex-governador do Tocantins por peculato e fraude a licitação
O juiz aplicou ainda uma multa de R$ 135.042,19 a Marcelo Miranda pelo crime de dispensa indevida de licitação. João Paulo Abe decretou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
A denúncia apontou que a OSCIP Brasil foi contratada por meio de um Termo de Parceria, firmado em 27 de agosto de 2003 para "prestar auxílio" à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, na gestão do sistema de saúde estadual, que tinha na época 14 hospitais.
"Pelo 'auxílio', a instituição recebeu a contrapartida mensal de R$ 300 mil e, em razão do termo de parceria firmado, foram postos sob sua administração, nada menos do que R$ 14,4 milhões, direcionados para empresas várias, sem licitação, e sem os controles inerentes ao regime de dispêndio de recursos públicos", relatou o juiz na sentença.
A acusação do Ministério Público Federal ainda apontou um desvio de dinheiro público em razão do não cumprimento dos termos da parceria e de sucessivas contratações entre o Estado e a OSCIP em um total de R$ 23.130.328,13. O valor teria sido repassado em pouco mais de sete meses de vigência dos acordos, em valores de 2003.
"Devidamente atualizados, ultrapassam a impressionante quantia de R$ 108 milhões", anotou o magistrado.
A Justiça aceitou a denúncia em 2014. Em 4 de agosto de 2016 foi determinada a suspensão do feito até o final do mandato do então governador do Tocantins. Com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncias e instauração de ações penais contra Governadores de Estado, o processo voltou a tramitar em 17 de maio de 2017.
Marcelo Miranda foi cassado em março deste ano. Com a cassação do mandato, o processo foi remetido à primeira instância.
Em alegações finais, Marcelo Miranda afirmou que não havia provas de que ele havia determinado a contratação da OSCIP Brasil. O ex-governador alegou "que a ordem de contratação que emitiu se deu apenas com viés político, mantidas as formalidades legais e responsabilidades administrativas do ordenador de despesas".
Na sentença, o juiz afirmou que "as irregularidades tiveram início na escolha da OSCIP Brasil, que se deu de forma deliberada pelo réu Marcelo de Carvalho Miranda, então governador do Estado do Tocantins".
"A OSCIP Brasil não detinha experiência alguma na área de gestão de saúde, e apresentava em seu portfólio, naquele momento, o desenvolvimento de apenas um projeto para o Banco do Estado do Espírito Santo", observou o magistrado.
Para o magistrado, "é impossível, como pretende a defesa, dissociar a contratação da OSCIP Brasil para a gestão da rede hospitalar estadual, da determinação expressa do Governador do Estado do Tocantins, Marcelo Miranda".
"É possível concluir que o acusado Marcelo de Carvalho Miranda, em conluio com os demais acusados do feito originário, concorreu decisivamente para a dispensa indevida de licitação, que resultou na perniciosa terceirização de serviços hospitalares à OSCIP Brasil, em evidente prejuízo aos cofres do Estado e, por conseguinte, à combalida infraestrutura de saúde do Estado do Tocantins", assinalou o juiz.
"Causa espécie o evidente empenho do réu Marcelo de Miranda, não apenas em indicar, como em determinar a contratação de uma instituição que, além de não deter qualquer experiência na área de gestão hospitalar, passou a gerir cifras milionárias sem qualquer controle do aparato Estatal."
Defesa
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-governador Marcelo Miranda, mas ainda não obteve retorno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.