TSE nega pedido de Bolsonaro para sustar peça de Alckmin com emoji de vômito
A defesa de Bolsonaro e de sua coligação, "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", alegava que o vídeo viola o Código Eleitoral, já que atentaria contra a imagem do deputado federal e criaria artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitor.
No dia 2 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, já tinha negado, em decisão monocrática (individual), o pedido de Bolsonaro, sob a alegação de que a peça publicitária "nada mais é do que uma crítica forte e ácida, expressa não em palavras, mas por meio de sinais gráficos, típicos da linguagem digital amplamente empregada por grande parcela do eleitorado".
Na manhã desta quinta-feira, o caso foi levado à apreciação do plenário do TSE, que seguiu o entendimento de Horbach. Durante a sessão, o relator afirmou que o recurso das faces estilizadas vomitando é "extremamente banal e não se enquadra nas vedações da Lei das Eleições".
O ministro Alexandre de Moraes concordou. "Eleição sem criação de estados emocionais nem os cardeais conseguem isso para eleger o Papa", avaliou.
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