TSE recua sobre uso de aplicativo para mesários registrarem problemas com urnas
No último dia 16, o TSE, em conjunto com o Ministério da Segurança Pública (MSP), lançou documento segundo o qual os mesários iriam registrar a queixa do eleitor através do aplicativo Pardal durante a votação. Agora, a obrigatoriedade fica restrita ao registro feito em ata, que deve ser comunicado ao juiz eleitoral responsável. Essa modalidade estava prevista desde o início, mas seria acompanhada pelo aplicativo.
O fato de não haver acesso à internet em diversas seções eleitorais foi um dos motivos para a Justiça Eleitoral voltar atrás no uso do Pardal, atualmente utilizado para eleitores denunciarem infrações identificadas nas campanhas eleitorais.
Em orientação assinada no último dia 18, que altera o procedimento, a Corte também menciona a necessidade de evitar a formação de filas durante o processo de votação, considerando também os custos de transmissão de dados a serem suportados pelos mesários.
De acordo com este novo documento, exclusivamente no dia das eleições, até às 19h, o eleitor, caso queria, poderá fotografar a ata da ocorrência e, ele mesmo, registrá-la no Pardal, selecionando no aplicativo a opção 'nova denúncia' e, em seguida, 'outros/denúncias'.
O Pardal também será usado em outra etapa. A orientação prevê que o Cartório Eleitoral, ou servidor sob responsabilidade do juiz eleitoral responsável por analisar a ocorrência, deverá efetuar o registro das atas no aplicativo, inserindo uma foto do documento registrado pelo mesário.
A parceria entre o TSE e o MSP foi pensada para evitar a desinformação no dia da eleição em torno das urnas. Para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a iniciativa busca evitar eventuais fraudes e problemas no processo eleitoral, e coibir a disseminação de notícias falsas que lancem suspeita sobre as urnas eletrônicas.
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