Plenário do STF julga na 4ª feira ação sobre operações em universidades
Após relatos de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, a PGR recorreu na sexta-feira (26) à Suprema Corte para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino. A PGR aponta a existência de indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião. O processo foi distribuído para relatoria de Cármen ainda ontem (26).
Ao decidir liminarmente, a ministra suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos. Na ação, a PGR lista mais de 20 instituições pelo Brasil que teriam sofrido com as operações.
Responsável pelo processo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cita, por exemplo, o episódio ocorrido na Universidade Federal de Campina Grande, onde um Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande-PB determinou busca e apreensão na sede da ADUFCG (Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande) de panfletos intitulados 'Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública', narra a PGR.
Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam "subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade" da justiça. "Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático", afirma Cármen na decisão.
A ministra também ressalta que, sem liberdade de manifestação, "a escolha é inexistente", fazendo um paralelo com o que ela entende como situação "própria da ditadura". "O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras", assinala a ministra, que deixou a presidência do STF em setembro.
"Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", continua Cármen.
Reação
As operações nas universidades geraram forte reação no Ministério Público e entre ministros das Cortes Superiores. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse ontem que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vai apurar se houve eventuais excessos nas ações. Ela lembrou que a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e particulares, mas ressalvou que a proibição é dirigida somente à propaganda eleitoral, não alcançando a liberdade de manifestação e de expressão, "preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição".
Em nota, Toffoli defendeu a autonomia e a independência das universidades, "bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica".
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse que toda interferência na autonomia das universidades é, de início, "incabível". Marco Aurélio ressaltou que a universidade é "campo do saber", característica que pressupõe liberdade "no pensar" e de "expressar ideias".
Integrante do STF e do TSE, o ministro Edson Fachin disse ao Broadcast/Estado que o debate de ideais e de visões de mundo, como as críticas ao fascismo estampadas em faixas em algumas das universidades, "está dentro de um intocável ambiente de liberdade de expressão, de pensamento, não só dentro das universidades públicas, como da sociedade de modo geral".
"Este conjunto de episódios, ainda que contenham excessos reprováveis, pode servir de lição para uma sociedade que se funde na tolerância, no pluralismo, como a Constituição prevê", observou Fachin.
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