Fachin suspende temporariamente investigação de Temer em inquérito da Odebrecht
Esses recursos seriam contrapartida ao atendimento de interesses da empresa pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República - pasta que foi comandada pelos dois ministros entre 2013 e 2015. O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.
"O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi (direito de punir) estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária", observou Fachin na decisão, assinada nesta segunda-feira, 29.
No relatório final da investigação, que apura supostas propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal (PF) concluiu pela existência de indícios de que Temer, Padilha e Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
Quanto ao ministro das Minas e Energia e ao chefe da Casa Civil, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma vez que o STF reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores.
No parecer, Raquel ressaltou que, embora Padilha e Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado. De acordo com ela, o chefe da Casa Civil e o ministro das Minas e Energia desvincularam-se dos cargos anteriores em 2015 e apenas retornaram à função de ministros em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados.
"Desse modo, em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal-eleitoral, tem-se como providência mais adequada a esta etapa procedimental o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo", ressaltou Fachin.
"Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa à Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados", afirmou.
Defesa
A defesa do ministro Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, reafirma sua posição de que "jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome".
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