Ministro do STJ manda soltar 13 investigados no caso Brumadinho
As informações foram divulgadas pelo STJ.
Em 5 de fevereiro, a Sexta Turma do STJ havia determinado a soltura de cinco funcionários sob investigação. Na sequência, outras oito pessoas foram presas e, em 27 de fevereiro, libertadas por decisão do ministro Nefi Cordeiro. Com o julgamento de mérito do TJMG, voltou a valer a ordem de prisão da primeira instância - o que levou a defesa e impetrar dois novos pedidos de habeas corpus no STJ.
Segundo o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, a decisão que embasou as prisões já foi objeto de análise anterior pelo STJ quando determinou a soltura dos funcionários.
"Não consta no acórdão do tribunal de origem nenhum apontamento que justifique a mudança da compreensão apresentada naquele writ, pois, apesar de o fato em apuração ser gravíssimo, a prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais", explicou o relator.
Riscos concretos
Nefi Cordeiro afirmou que é possível ter havido omissão proposital dos funcionários, em razão de interesses diversos, assumindo o risco do rompimento da Barragem B1 (Mina Córrego do Feijão).
Entretanto, segundo o ministro, a prisão temporária exige a indicação de riscos para a investigação de crimes taxativamente graves, o que não foi verificado no caso analisado. Nefi Cordeiro afirmou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJMG apontam genericamente a necessidade da prisão.
"Em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos. Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S. A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, estando os agentes soltos."
De acordo com o ministro, vários empregados já prestaram depoimento no caso, não houve fuga, não há indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas - "enfim, nada se conhece ou é especificado de concreto risco à investigação".
Para o ministro, o modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente, realiza-se não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo.
"É o preço que assume a sociedade democrática de punir, não por vingança, mas por culpa provada; de não prender apenas pela acusação inicial (ou pior, investigação inicial), mas como resposta estatal ante a condenação."
Nefi Cordeiro lembrou que a decisão de soltar novamente os funcionários não impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, desde que devidamente fundamentadas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.