Advogado critica fato de seu cliente ter ficado preso 4 anos sem julgamento
"É inaceitável que casos como este precisem chegar aos Tribunais Superiores para que uma ilegalidade tão patente seja reconhecida. Mais lamentável ainda é que prisões preventivas como esta não são exceções no Estado de Pernambuco. A prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se revestir do caráter de punição antecipada", disse o advogado.
O caso
Os ministros da Sexta Turma do STJ revogaram a ordem de prisão preventiva do homem acusado de homicídio preso desde 2014. Apesar da "alegada complexidade do caso", o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva "diante da excessiva demora processual".
Os ministros decidiram encaminhar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando a situação e solicitando providências junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) para que o mesmo "explique a demora na condução do processo".
O acusado, que não teve o nome divulgado, foi preso em novembro de 2014 durante a investigação de um de homicídio, e posteriormente a prisão temporária foi convertida em preventiva.
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