Marco Aurélio decide suspender tramitação do inquérito Moro x Bolsonaro
A suspensão do inquérito vale até o plenário do STF decidir sobre o depoimento de Bolsonaro à PF.
Bolsonaro entrou na noite da última quarta-feira (16) com um recurso no Supremo contra a decisão do ministro Celso de Mello que determinou que ele prestasse um depoimento presencial no âmbito do inquérito que apura se o chefe do Executivo tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
A defesa do presidente acionou o Supremo para que Bolsonaro tenha direito a prestar o depoimento por escrito, assim como foi permitido ao então presidente Michel Temer, em duas ocasiões distintas, pelo próprio STF.
Nesta quarta-feira, antes de acionar o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu um ofício da PF que afirma que "fica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República intimado para a realização do ato de interrogatório, a ser realizado em 'uma das seguintes datas: 21, 22 ou 23 de setembro de 2020, às 14 horas, a fim de prestar declarações no interesse da Justiça'".
Um dos precedentes do Supremo usados pela AGU foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário. O ministro Edson Fachin, relator de um outro inquérito, aberto com base na delação da JBS, garantiu a Temer o mesmo direito.
"Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte", afirmou a AGU ao STF.
A avaliação de integrantes do primeiro escalão do governo é que era preciso marcar posição e confrontar o tratamento diferenciado a Jair Bolsonaro em relação a outros presidentes que também prestaram depoimento.
No recurso, a AGU pede a reconsideração da decisão de Celso de Mello ou que a determinação de depoimento presencial seja suspensa, até que o recurso do presidente seja julgado pelo plenário do STF.
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