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STF: Bolsonaro não precisa indicar nome mais votado de lista tríplice de reitores

Paulo Roberto Netto

São Paulo

05/02/2021 21h51

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta, 5, fixar o entendimento que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.

No ano passado, Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB. O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que 'necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos' das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995. O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo 'respectivo colegiado máximo' da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.

Moraes afirmou em seu voto que a lei prevê que o presidente deve seguir a lista tríplice, mas que não é obrigado a escolher, necessariamente, o nome mais votado.

"Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado", afirmou. "O exercício da discricionariedade mitigada, a partir do simples fato de o Chefe do Poder executivo escolher, dentre os membros em geral do colegiado mais qualificado da Universidade, não significa ato de fiscalização ou de fisiologismo partidário".

O entendimento foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques apontou em seu voto que limitar a escolha do indicado ao primeiro nome da lista tríplice limitaria a 'discricionariedade constitucional do Presidente da República' e encontraria obstáculo 'na própria existência' da lista tríplice.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e estão na ala derrotada do julgamento, que se encerra às 23h59 desta sexta, 5.

Lista tríplice. Desde o início da gestão Bolsonaro, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) contabilizou ao menos 14 indicações que ignoraram o primeiro colocado das listas tríplices, compostas por três nomes mais votados pelos seus pares para a reitoria das universidades. Tradicionalmente, a escolha recaía sobre o primeiro colocado.

Em novembro, por exemplo, Bolsonaro indicou Valdiney Veloso para a Universidade Federal da Paraíba - ele era o terceiro colocado da lista. O mesmo ocorreu em setembro, quando o presidente nomeou Carlos André Bilhões Mendes para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O docente recebeu somente três votos dos colegas, enquanto o primeiro lugar venceu com 45.

O Supremo começou a discutir o tema em novembro a partir de uma ação movida pelo Partido Verde, que acusa o governo Bolsonaro de promover uma 'intervenção branca' nas universidades federais ao descumprir a ordem da lista tríplice das instituições, nomeando candidatos que não tiveram o apoio nas votações internas da categoria.

Naquela ação, Fachin votou para obrigar Bolsonaro a seguir obrigatoriamente o nome mais votado da lista tríplice. Na visão do ministro, a prerrogativa conferida ao Presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.

O julgamento daquela ação, no entanto, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque em novembro - a medida retira o caso do plenário virtual e o coloca em discussão no plenário 'físico', hoje realizado por videoconferências. Ainda não há data para este julgamento ser retomado.