Esse conteúdo é antigo
Cota de importação para pesquisa isenta de tributos sobe para US$ 193 mi
O Ministério da Economia resolveu aumentar em US$ 100 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990. Com a decisão, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 17, o limite sobe para US$ 193,290 milhões.
O valor inicialmente previsto para este ano era de US$ 93,290 milhões, que havia sido fixado em dezembro de 2020. Mas, mesmo com o reforço, a cota anual isenta dos tributos para 2021 permanece menor do que o limite estabelecido nos dois últimos anos. Tanto em 2020 quanto em 2019, o valor foi de US$ 300 milhões.
Pela lei, a isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários - destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.