Janela para troca de partido sem perda de mandato começa nesta quinta-feira
A troca de partido promoverá uma reconfiguração das forças políticas nas próximas eleições, sem que as siglas sejam prejudicadas. A janela partidária acontece seis meses antes do primeiro turno e foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015. Houve o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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