AGU pede ao Supremo que barre salário de R$ 170 mil a juízes de Goiás
São Paulo
14/07/2023 19h24Atualizada em 14/07/2023 19h38
Apontando 'potencial impacto econômico ao patrimônio público', a Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta, 13, que o Supremo Tribunal Federal suspenda a lei que viabilizou o pagamento de R$ 170 mil mensais aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás.
O órgão seguiu a Procuradoria-Geral da República e apontou que não é compatível com a Constituição a norma goiana que classificou como indenizatórias as verbas devidas a magistrados que exercem funções administrativas - fazendo com que os montantes não sejam submetidos ao teto do funcionalismo e assim turbinem os holerites dos magistrados.
O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação ajuizada pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No centro do processo está o expediente que classifica como verba 'indenizatória' valores devidos a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.
O PGR contesta cinco leis sancionadas pelo governo de Goiás que preveem a exclusão de valores da régua do teto. As normas foram aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.
A manifestação da AGU, em linha com a contestação feita por Aras, aporta no Supremo dias depois de a Corte goiana defender os pagamentos além teto para seus magistrados. Como mostrou o Estadão, o Tribunal argumentou que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma 'graciosa'.
Segundo o presidente do TJ de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem 'extrapolar suas funções' usuais de graça, devendo ser remunerados 'de modo proporcional e compatível' com as atividades 'imprescindíveis' que exercem para o funcionamento da Corte estadual.