STJ nega habeas corpus contra prisão de Lula
SÃO PAULO, 30 JAN (ANSA) - O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (30) um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar uma eventual ordem de prisão.
Em sua decisão, Martins, afirmou que a possibilidade de "imediata prisão" não parece "presente". "O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente", escreveu o ministro.
Durante o julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores concordaram que o líder petista já pode ser preso, uma vez que foi condenado em segunda instância.
No entanto, caberá ao juiz Sérgio Moro ordenar ou não sua detenção imediata.
A Constituição Federal diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até que o réu esgote todas as possibilidades de recurso - Lula ainda pode tentar reverter a pena no STJ.
No entanto, uma decisão tomada pelo STF em 2016 mudou a jurisprudência e passou a permitir a execução de penas por condenações criminais já em segunda instância. Segundo a defesa de Lula, o cumprimento imediato da sentença seria "inconstitucional".
O ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex". (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Em sua decisão, Martins, afirmou que a possibilidade de "imediata prisão" não parece "presente". "O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente", escreveu o ministro.
Durante o julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores concordaram que o líder petista já pode ser preso, uma vez que foi condenado em segunda instância.
No entanto, caberá ao juiz Sérgio Moro ordenar ou não sua detenção imediata.
A Constituição Federal diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até que o réu esgote todas as possibilidades de recurso - Lula ainda pode tentar reverter a pena no STJ.
No entanto, uma decisão tomada pelo STF em 2016 mudou a jurisprudência e passou a permitir a execução de penas por condenações criminais já em segunda instância. Segundo a defesa de Lula, o cumprimento imediato da sentença seria "inconstitucional".
O ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex". (ANSA)
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