Papa amplia normas contra abusos sexuais também para laicos
CIDADE DO VATICANO, 25 MAR (ANSA) - Após quatro anos de testes, o papa Francisco publicou neste sábado (25) a versão final do Motu proprio "Vos estis lux mundi" confirmando e ampliando as normas para prevenir e combater os abusos sexuais contra os menores e os adultos vulneráveis. A novidade mais significativa é a ampliação das regras também para os laicos que lideram movimentos e associações católicas reconhecidas pela Santa Sé.
Ainda conforme o Vaticano, o novo texto está em linha com outras reformas normativas introduzidas pelo líder católico desde maio de 2019 e entra em vigor a partir de 30 de abril deste ano. A confirmação e ampliação do documento vem após uma série de experimentos, consultas com membros e entidades da Cúria Romana.
Já na questão dos religiosos, todas as regras do primeiro Motu proprio estão mantidas. No capítulo II do documento, mantêm-se os "dispositivos relativos às responsabilidades dos bispos, superiores religiosos e clérigos encarregados de dirigir uma Igreja particular ou uma prelatura".
No entanto, nessa parte do texto foram adicionados também os "fiéis laicos que são ou foram moderadores de associações internacionais de fiéis reconhecidas ou criadas pela Sede Apostólica para os fatos cometidos".
Além da introdução de responsabilização dos laicos, o documento incluiu um artigo sobre adultos "vulneráveis". Na versão anterior, se falava apenas de "atos sexuais com um menor ou uma pessoa vulnerável", mas agora há a adição clara desse grupo de pessoas: "delito contra o 6º mandamento do decálogo cometido com menor ou com pessoa que habitualmente tem uso imperfeito da razão ou com adulto vulnerável".
Outra modificação diz respeito à proteção de quem denuncia um possível abuso. Antes se afirmava que nenhuma obrigação de silêncio pode ser imposta à pessoa que denuncia e, agora, isso é ampliado e inclui também "a pessoa que afirma ser ofendida e as testemunhas".
Foi reforçada ainda a parte que pede a salvaguarda da "legítima proteção da boa fama e da esfera privada de todas as pessoas envolvidas", além da presunção de inocência para quem é investigado enquanto espera que sejam verificadas as responsabilidades. O documento determina que as dioceses e entidades tenham "escritórios e setores" específicos para lidar com as denúncias e que eles devem ser facilmente acessíveis ao público.
O Papa ainda determina que o dever de seguir com a investigação é do bispo do local onde os fatos acontecerem e reforça as normas criadas em 2019 sobre as notificações sobre as denúncias na hierarquia da Igreja.
Além de citar os abusos sexuais, o Motu proprio também tem uma parte dedicada aos crimes cometidos contra seminaristas, noviços e religiosas em formação, sejam sexuais ou não, derivados por casos de abusos de autoridade. (ANSA).
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Ainda conforme o Vaticano, o novo texto está em linha com outras reformas normativas introduzidas pelo líder católico desde maio de 2019 e entra em vigor a partir de 30 de abril deste ano. A confirmação e ampliação do documento vem após uma série de experimentos, consultas com membros e entidades da Cúria Romana.
Já na questão dos religiosos, todas as regras do primeiro Motu proprio estão mantidas. No capítulo II do documento, mantêm-se os "dispositivos relativos às responsabilidades dos bispos, superiores religiosos e clérigos encarregados de dirigir uma Igreja particular ou uma prelatura".
No entanto, nessa parte do texto foram adicionados também os "fiéis laicos que são ou foram moderadores de associações internacionais de fiéis reconhecidas ou criadas pela Sede Apostólica para os fatos cometidos".
Além da introdução de responsabilização dos laicos, o documento incluiu um artigo sobre adultos "vulneráveis". Na versão anterior, se falava apenas de "atos sexuais com um menor ou uma pessoa vulnerável", mas agora há a adição clara desse grupo de pessoas: "delito contra o 6º mandamento do decálogo cometido com menor ou com pessoa que habitualmente tem uso imperfeito da razão ou com adulto vulnerável".
Outra modificação diz respeito à proteção de quem denuncia um possível abuso. Antes se afirmava que nenhuma obrigação de silêncio pode ser imposta à pessoa que denuncia e, agora, isso é ampliado e inclui também "a pessoa que afirma ser ofendida e as testemunhas".
Foi reforçada ainda a parte que pede a salvaguarda da "legítima proteção da boa fama e da esfera privada de todas as pessoas envolvidas", além da presunção de inocência para quem é investigado enquanto espera que sejam verificadas as responsabilidades. O documento determina que as dioceses e entidades tenham "escritórios e setores" específicos para lidar com as denúncias e que eles devem ser facilmente acessíveis ao público.
O Papa ainda determina que o dever de seguir com a investigação é do bispo do local onde os fatos acontecerem e reforça as normas criadas em 2019 sobre as notificações sobre as denúncias na hierarquia da Igreja.
Além de citar os abusos sexuais, o Motu proprio também tem uma parte dedicada aos crimes cometidos contra seminaristas, noviços e religiosas em formação, sejam sexuais ou não, derivados por casos de abusos de autoridade. (ANSA).
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