Governo da Itália mira proibir produtos com 'cannabis light'

ROMA, 28 MAI (ANSA) - O governo da Itália anunciou que pretende proibir o cultivo e a venda de "cannabis light", como são chamados os suprimentos de cannabis com níveis de THC inferiores a 2%.   

A medida foi apresentada em forma de emenda a um projeto de lei que reúne um pacote de medidas sobre segurança, atualmente em discussão no colegiado equivalente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.   

O objetivo é preencher um vácuo legislativo de uma lei de 2016 que permitiu que centenas de empresas agrícolas italianas produzissem e trabalhassem com a cannabis com baixos níveis da substância que causa os efeitos psicotrópicos da maconha.   

O texto de 2016 permite que qualquer um cultive a planta sem autorização, desde que os produtos sejam adequados para a produção de alimentos e cosméticos, materiais de construção verde, ensino e pesquisa e floricultura, por exemplo.   

Se for aprovada, a emenda equiparará a "cannabis light" à maconha em geral, ilegal no país A intenção já provocou reações negativas da oposição: o secretário do partido +Europa, Riccardo Magi, considerou que a emenda é "um impulso repressivo e punitivo sem qualquer razão".   

"É dramático: com esta emenda, o governo quer cortar definitivamente as pernas de milhares de operadores do setor de cannabis light. Diz que é preciso equipará-lo à cannabis com alto teor de THC, apesar de não ter nenhum efeito de doping, precisamente devido aos baixos percentuais do princípio ativo", disse Magi.   

O advogado constitucionalista Giuseppe Libutti, consultor de empresas do setor de cannabis light, alertou que, como foi concebida, a emenda parece mais impulsionada por um preconceito contra a cannabis e está em conflito com a jurisprudência sobre o uso industrial.   

"Não é preciso dizer que, se for aprovada, abrirá caminho para inúmeras disputas entre aqueles que têm operado há anos no setor regulamentado desde 2016 e realizam uma atividade absolutamente lícita". (ANSA).   

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