Que consequências uma anistia ao caixa 2 poderia trazer para a Lava Jato?
Em meio à grande polêmica sobre a possibilidade de perdão a políticos e partidos que tenham praticado o caixa 2 (movimentação irregular de recursos de campanha), a Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira a votação do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Um das propostas prevê a tipificação do crime de caixa 2, e parlamentares de diversos partidos querem aproveitar a oportunidade para aprovar uma anistia para todas as transações desse tipo praticadas até a criação da nova lei.
A iniciativa é vista como uma tentativa de livrar centenas de políticos de eventuais denúncias dentro da Operação Lava Jato. Está em fase de conclusão a assinatura de um acordo de delação com dezenas de executivos da Odebrecht, que deve apontar doações irregulares para diversos candidatos e partidos.
Deputados do PSOL e da Rede dizem que todos os demais partidos estão envolvidos na articulação para aprovar a anistia, o que os principais líderes da Casa negam.
"Isso aí é vontade de vocês de venderem notícia. Não existe essa discussão. Isso é uma confusão de palavras para gerar uma polêmica e um enfraquecimento da Câmara", disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia, no entanto, passou parte da madrugada e da manhã desta quinta-feira reunido a portas fechadas com líderes de PMDB, PSDB e PT, além de outros partidos. Na noite de quarta-feira, a comissão especial que debateu as propostas aprovou um relatório que não prevê a anistia, mas o texto pode ainda ser alterado no plenário da Câmara.
"Se não houvesse outra intenção do que modificar o texto que já foi aprovado (na comissão especial) não haveria motivo para ficar reunido a noite inteira, a manhã inteira, produzindo algo explícito sobre anistia ao caixa 2", acusou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
Quais podem ser as consequências de uma anistia?
A criminalização do caixa 2 faz parte de um pacote de medidas proposto pelo MPF que ficou conhecido como "dez medidas contra a corrupção".
A instituição defende a criação de legislação detalhada prevendo as práticas que seriam ilegais e estabelecendo punições mais duras. Uma nova regra necessariamente só vale para crimes futuros, a não ser que ela seja mais leve que regras anteriores.
Atualmente, a movimentação de recursos de campanha sem a correta declaração já pode ser punida pelo artigo 350 do Código Eleitoral, que estabelece de um a cinco aos de prisão para quem omitir documentos da prestação de contas.
Além disso, se a origem do dinheiro movimentado no caixa 2 for ilícita, também há a possibilidade de enquadrar a transação em outros crimes, como lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção.
O que se discute nos bastidores é aprovar um texto que preveja que a nova lei automaticamente perdoaria crimes anteriores a ela, anulando a aplicação da legislação existente previamente.
A extensão dessa anistia, se ela vai apenas impedir a aplicação do artigo 350 do código eleitoral, ou também perdoar crimes correlatos, como corrupção e lavagem de dinheiro, dependerá do texto final aprovado.
Um das versões que circulou e foi postada no Facebook pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), opositor da proposta, estabelece que "não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral a doação contabilizada, não contabilizada, ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação dessa lei".
Investigações da Lava Jato apontam que houve diferentes práticas irregulares de campanha em eleições passadas, quando doações de empresas ainda eram permitidas (até 2014). Relatos de delatores indicam que haveria repasses registrados oficialmente originados de propina, repasses de dinheiro lícito não-registrados (caixa 2), e outros recursos de caixa 2 que tinham origem ilícita.
"O que está sendo proposto é uma anistia ampla, para infrações penais e eleitorais, relacionadas com doações contabilizadas, não contabilizadas, ou não declaradas, omitidas ou ocultadas. Isso é um retrocesso, pois alcança todas as condutas anteriores", disse à BBC Brasil, por escrito, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, logo após o adiamento da votação.
Dino é um dos integrantes do grupo de 40 procuradores criado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para pressionar os parlamentares sobre esse e outros pontos do pacote anticorrupção.
Controvérsia jurídica
Quando falam abertamente sobre o tema, parlamentares, inclusive Rodrigo Maia, têm argumentado que não há anistia para um crime que não existe, no caso o caixa 2.
O deputado Carlos Marun (PMDB-RS) sustenta que o texto não precisa prever qualquer anistia explícita, pois a mera tipificação do crime de caixa 2 já automaticamente anularia a aplicação o artigo 350 do código eleitoral (a omissão de documento na declaração).
"Se [o caixa 2] for por corrupção, corrupção é crime. Se for com peculato, peculato é crime. Se foi falsidade ideológica [omissão de documento na declaração] não, porque é óbvio que qualquer caixa 2 tem que haver uma declaração errada de contabilidade, entendeu?", questionou.
"Só que como o Ministério Público, que é autor do projeto, não se predispõe a esclarecer a população sobre isso, está causando uma crise onde não precisa ter crise", argumentou ainda.
Segundo Marun, como "não há esse esclarecimento, fica a vontade de muitos de deixar claro o que devia já estar claro" - ou seja, explicitar no texto a anistia.
"Essa crise acaba fácil. O Ministério Público sentar e dizer: 'esse crime, da forma que nós propusemos, torna inimputável o caixa dois praticado antes da data proposta'", defendeu.
Nicolau Dino discorda da interpretação. Para ele, a mera criminalização do caixa dois não invalida a aplicação do código eleitoral para crimes anteriores à nova lei.
O subprocurador-geral observa que uma nova lei só retroage se for mais benéfica para o acusado do que a legislação em vigor anteriormente.
Dessa forma, a punição prevista no código eleitoral só deixaria de ser aplicada se a criminalização do caixa 2 prever pena mais leve. Do contrário, a legislação eleitoral segue valendo para crimes passados e a tipificação penal será aplicada para punir os futuros.
A procuradora e professora de Direito Eleitoral da FGV-Rio Silvana Batini tem a mesma opinião. Para ela, os parlamentares parecem querer "apostar na controvérsia, na ambiguidade de uma nova lei, para ganhar tempo" na Justiça.
A anistia poderia ser derrubada no STF?
Caso a anistia seja aprovada, é possível que a nova lei seja questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), observa a professora da FGV.
"Se o Congresso vota uma anistia nessa situação, ele está legislando em causa própria. Então, você poderia questionar a constitucionalidade de lei, se ela fere o princípio da razoabilidade. Mas essa situação é inédita no Brasil, não dá nem para imaginar o que viria disso", disse.
O próprio presidente da Câmara indicou concordar com a possibilidade de questionamentos ao falar com a imprensa após o adiamento da votação.
"Eu nunca ouvi ninguém tratando comigo de nenhuma redação que não fosse objetivamente da tipificação do caixa 2. Essa matéria, primeiro, não teria votos. Segundo, eu tenho dúvidas de sua constitucionalidade".
Maia, porém, manteve sua ambiguidade na sequência, ao frisar que caixa 2 não é crime.
"Então, eu não acho que a Câmara deva, e não irá (aprovar anistia), porque não ouvi de líder nenhum tratar de nenhum desses temas que não seja a tipificação do caixa 2, que não pode ser criminalizado, porque se está se tipificando é porque o crime não existe".
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