Advogado de carioca extraditada aos EUA diz que recorrerá à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Avaliado pelas mais importantes cortes superiores brasileiras, o caso de Claudia Hoerig, contadora brasileira extraditada para os Estados Unidos nesta quarta-feira, será analisado agora pela Corte Internacional de Direitos Humanos a depender de sua defesa.
Em entrevista à BBC Brasil por telefone, Adilson Macabu, advogado de Claudia, classificou as ações do Ministério da Justiça (MJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso como um "desrespeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição" e "ao princípio de soberania". Claudia é acusada de assassinar, em 2007, o então marido - o piloto da Força Aérea americana Karl Hoerig.
"Vou levar este caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não estou dizendo que ela é inocente ou que não deva ser condenada. Mas as pessoas, quem quer que elas sejam, devem ser processadas de acordo com a Constituição de seus países", argumenta Macabu.
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O advogado questiona uma decisão da Primeira Turma do STF em 2016, determinando a perda da nacionalidade brasileira por Claudia, e que abriu caminho para que a mesma turma de ministros definisse sua extradição um ano depois. A decisão acabou cumprida nesta quarta-feira, quando a contadora foi levada do Brasil em um vôo de agentes da Interpol para uma prisão em Ohio, onde o crime aconteceu.
Claudia se naturalizou americana em 1999. Mas a perda de nacionalidade brasileira de Claudia só foi oficializada em 2013, em publicação no Diário Oficial da União e assinado pelo então ministro José Eduardo Cardozo. Em nota à BBC Brasil, o Ministério da Justiça afirmou que "declarou a perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma vez que o artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal prevê como regra essa medida no caso de aquisição de outra nacionalidade. O Supremo Tribunal Federal analisou com profundidade a questão, confirmando a perda da nacionalidade".
A defesa da contadora entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão administrativa da pasta. Uma liminar chegou a favorecer a defesa, mas Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, advogou que o caso fosse avaliado pelo STF, defendendo ser deste tribunal a competência para avaliar questões relacionadas a extradições. Assim foi feito.
"O que estava no STJ era um ato contra um ministro de Estado. A competência originária para o julgamento deste tipo de matéria, segundo o artigo 105 da Constituição, é do STJ, e não do STF", defende Macabu.
Ele atribui a decisão no caso de Claudia à pressão americana no assunto. Karl Hoerig era considerado um herói nacional por sua atuação na Guerra do Afeganistão e do Iraque. "O Brasil não pode se sujeitar desta forma à pressão política de qualquer país do mundo, principalmente em matéria constitucional".
Perda da nacionalidade brasileira
O caso de Claudia também vem colocando em questão outro artigo constitucional, que prevê a perda da nacionalidade brasileira quando outra é adquirida, com algumas exceções - notadamente, quando há a "imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Na avaliação do STF, por deter o Green Card (licença permanente para viver e trabalhar nos EUA), Claudia já tinha adquirido o exercício de direitos civis - mas, mesmo assim, abriu mão da nacionalidade brasileira e optou por concluir o processo de obtenção dos documentos americanos. Assim, as exceções previstas não se aplicariam mais à Claudia na manutenção da nacionalidade brasilelira.
Mas a defesa argumenta que o Green Card não dava à brasileira direitos plenos nos EUA.
"O cargo de contador nos Estados Unidos tem fé pública, só podendo ser exercido por um americano", afirma Macabu.
Caso Battisti
O advogado defende ainda que Claudia é brasileira nata, o que segundo outro artigo constitucional impediria uma extradição, e que o seu processo deveria ser julgado no Brasil.
"A Claudia não chegou a ser julgada. Isto fere o direito internacional e, o mais importante, o princípio de soberania. Enquanto isso, temos o caso do Cesare Battisti, que foi condenado na Itália por quatro assassinatos e continua no Brasil", aponta Macabu.
No STF, a decisão pela extradição na Primeira Turma, em 2017, teve os votos favoráveis dos ministros Luis Roberto Barroso, Luis Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, e apenas um voto contrário - o de Marco Aurélio Mello. Os ministros aceitaram a saída dela do país desde que ela não seja punida com pena capital ou prisão perpétua, previstas no Código Penal de Ohio.
Macabu reclama também da gestão do caso em episódios mais recentes - como, nesta semana, com a não publicação da extradição com o nome da cliente e de seus advogados no Diário Oficial; e na saída de Claudia do país no "calar da noite", em meio ao recesso do Judiciário.
"Ela saiu em um avião fretado, cheio de agentes americanos, sem a mínima formalidade", diz.
Para Macabu, a ida de Claudia para os Estados Unidos não encerra o caso no Brasil. A defesa tem em aberto um mandado de segurança no STJ - que teve liminar desfavorável na segunda-feira - e uma ação rescisória no STF.
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