STF mantém anistia a desmatadores no Código Florestal
Supremo decide que maior parte da legislação é constitucional, incluindo a anistia a infrações ambientais cometidas antes de junho de 2008, questionada por ambientalistas.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28/02) a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, incluindo a polêmica anistia a infrações ambientais cometidas antes de 22 de junho de 2008, prevista para os proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental.
O entendimento da corte foi de que a situação não configura anistia, uma vez que os proprietários que aderirem ao programa continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
O Código Florestal foi sancionado em 2012 e estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país. A validade de algumas dessas normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.
Entre os pontos mais contestados estava o Programa de Regularização Ambiental, que prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.
O ministro Celso de Mello, último a votar sobre a questão, após uma semana de julgamento, votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo ele, a regra teve o objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação. "Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental", argumentou Mello.
A decisão não foi unânime. Votaram pela constitucionalidade da anistia os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffol, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos contrários foram dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Houve ainda a declaração de inconstitucionalidade de regras relativas ao entorno de nascentes e olhos d'água intermitentes. Essas áreas devem ser consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.
Outro ponto abordado foi a intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção previstas na lei, deixando de fora instalações esportivas ou obras voltadas à gestão de resíduos.
AS/abr/ots
O entendimento da corte foi de que a situação não configura anistia, uma vez que os proprietários que aderirem ao programa continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
O Código Florestal foi sancionado em 2012 e estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país. A validade de algumas dessas normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.
Entre os pontos mais contestados estava o Programa de Regularização Ambiental, que prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.
O ministro Celso de Mello, último a votar sobre a questão, após uma semana de julgamento, votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo ele, a regra teve o objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação. "Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental", argumentou Mello.
A decisão não foi unânime. Votaram pela constitucionalidade da anistia os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffol, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos contrários foram dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Houve ainda a declaração de inconstitucionalidade de regras relativas ao entorno de nascentes e olhos d'água intermitentes. Essas áreas devem ser consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.
Outro ponto abordado foi a intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Nesse caso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção previstas na lei, deixando de fora instalações esportivas ou obras voltadas à gestão de resíduos.
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