STF absolve Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo na Lava Jato
Por unanimidade, Segunda Turma inocenta senadora e o marido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin e Celso de Mello votam por condenação de Gleisi por caixa dois eleitoral, mas são vencidos.O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19/06) a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
A ação penal, na qual a senadora – presidente do PT desde o ano passado – foi acusada de receber 1 milhão de reais para sua campanha ao Senado em 2010, foi julgada pela Segunda Turma do STF. O empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que era acusado de ser intermediário do casal no recebimento do dinheiro, também foi absolvido.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e de Kluger Rodrigues. A PGR usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos de que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin foi vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois, por não ter declarado à Justiça Eleitoral 250 mil reais que teriam sido recebidos pela sua campanha. O voto foi seguido somente pelo ministro Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo argumentou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
A PGR pode recorrer da decisão no próprio STF. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo respondem, ainda, a duas outras denúncias e a um inquérito no STF originados na Lava Jato.
MD/abr/lusa
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A ação penal, na qual a senadora – presidente do PT desde o ano passado – foi acusada de receber 1 milhão de reais para sua campanha ao Senado em 2010, foi julgada pela Segunda Turma do STF. O empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que era acusado de ser intermediário do casal no recebimento do dinheiro, também foi absolvido.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e de Kluger Rodrigues. A PGR usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos de que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.
Apesar de votar pela absolvição, Fachin foi vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois, por não ter declarado à Justiça Eleitoral 250 mil reais que teriam sido recebidos pela sua campanha. O voto foi seguido somente pelo ministro Celso de Mello.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo argumentou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
A PGR pode recorrer da decisão no próprio STF. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo respondem, ainda, a duas outras denúncias e a um inquérito no STF originados na Lava Jato.
MD/abr/lusa
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