Itália aprova lei para proteção de menores imigrantes não acompanhados
Roma, 29 mar (EFE).- O Senado italiano aprovou nesta quarta-feira, de maneira definitiva, um projeto de lei que introduz normas para a proteção dos menores imigrantes que chegam ao país não acompanhados, que só em 2016 foram 25.846.
A lei conhecida como "Proposta Zampa" introduz pela primeira vez procedimentos para identificar a idade do suposto menor, garantindo a uniformidade em nível nacional e a possibilidade de que essa pessoa, através de um tutor temporário, possa recorrer se não estiver de acordo.
Também está garantida a utilização de mediadores culturais durante todos os procedimentos e a introdução de um sistema de amparo exclusivamente só para os menores, onde estes poderão residir por até 30 dias e não os 60 atuais.
Posteriormente, terá que ser amparado em um "ambiente familiar idôneo, em uma família ou uma comunidade".
Será criado um banco de dados nacional onde haverá um "histórico social" do menor que lhe acompanhará durante todo o tempo que durar a tramitação de papéis para conseguir sua documentação.
A nova lei também exige que as autoridades realizem todas as investigações possíveis para localizar os parentes e colocá-los em comunicação.
A lei incorpora uma norma já existente que contempla que não se pode repatriar de nenhuma maneira um menor e que sejam garantidos todos os direitos de qualquer criança à educação, saúde e assistência legal.
"A Itália pode se considerar orgulhosa de ser o primeiro país da Europa a adotar um sistema de consideração aos menores, independente de seu status de imigrante ou refugiados", celebrou hoje a organização Save The Children.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também mostrou satisfação perante uma "lei histórica para aumentar o apoio e a proteção do número recorde de crianças estrangeiras não acompanhadas que chegam à Itália".
Neste ano, já chegaram cerca 3 mil menores sozinhos à Itália, segundo os dados da ONG "Save the Children".
A lei conhecida como "Proposta Zampa" introduz pela primeira vez procedimentos para identificar a idade do suposto menor, garantindo a uniformidade em nível nacional e a possibilidade de que essa pessoa, através de um tutor temporário, possa recorrer se não estiver de acordo.
Também está garantida a utilização de mediadores culturais durante todos os procedimentos e a introdução de um sistema de amparo exclusivamente só para os menores, onde estes poderão residir por até 30 dias e não os 60 atuais.
Posteriormente, terá que ser amparado em um "ambiente familiar idôneo, em uma família ou uma comunidade".
Será criado um banco de dados nacional onde haverá um "histórico social" do menor que lhe acompanhará durante todo o tempo que durar a tramitação de papéis para conseguir sua documentação.
A nova lei também exige que as autoridades realizem todas as investigações possíveis para localizar os parentes e colocá-los em comunicação.
A lei incorpora uma norma já existente que contempla que não se pode repatriar de nenhuma maneira um menor e que sejam garantidos todos os direitos de qualquer criança à educação, saúde e assistência legal.
"A Itália pode se considerar orgulhosa de ser o primeiro país da Europa a adotar um sistema de consideração aos menores, independente de seu status de imigrante ou refugiados", celebrou hoje a organização Save The Children.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) também mostrou satisfação perante uma "lei histórica para aumentar o apoio e a proteção do número recorde de crianças estrangeiras não acompanhadas que chegam à Itália".
Neste ano, já chegaram cerca 3 mil menores sozinhos à Itália, segundo os dados da ONG "Save the Children".
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