Justiça outorga guarda de gêmeos a pai homossexual pela primeira vez
Santiago do Chile, 7 ago (EFE).- A Suprema Corte do Chile outorgou pela primeira vez o cuidado pessoal de gêmeos ao pai homossexual, apesar da categórica rejeição da mãe, um fato que foi celebrado nesta segunda-feira pelas organizações que defendem os direitos da diversidade sexual.
O Movimento de Integração e Liberdade Homossexual (Movilh) tachou de "histórica" a decisão do máximo tribunal, que concedeu a guarda de duas crianças de três anos ao progenitor, após terem sido "sequestradas" pela mãe e permanecido por cinco meses no Uruguai.
"Estamos presenciando um marco, pois apesar de decisões similares terem sido dadas para mães lésbicas, este é a primeira de um pai gay. A mesma sentença faz clara referência a seu companheiro do mesmo sexo e ao fato de que convive com ele", destacou o dirigente do Movilh, Rolando Jiménez.
De acordo a decisão, após o nascimento das crianças em janeiro de 2014, a mãe colocou impedimentos à aproximação do pai com os filhos após ter sido informada de que ele tinha iniciado uma relação amorosa com outro homem.
Segundo estabeleceu o Tribunal da Família nessa época, o pai deveria pegar as crianças e levá-las para sua casa às sextas-feiras e sábados, o que gerou o primeiro conflito entre a mãe e o ex-companheiro.
"A homofobia da mãe era tão extrema que durante os primeiros cinco meses do 2015, ela sequestrou as crianças e permaneceu no Uruguai, impedindo qualquer contato com o pai", explicou o Movilh em comunicado.
Esse fato fez com que em 22 de junho de 2016 o Terceiro Tribunal da Família tenha outorgado os cuidados pessoais dos filhos ao pai, dado que ele contava "com melhores habilidades parentais, características psicológicas, econômicas e sociais" para dar aos pequenos "uma maior estabilidade e proteção em comparação com a mãe", ditou a resolução.
No entanto, essa decisão foi revogada em novembro desse ano pela Corte de Apelações de Santiago, que estabeleceu que tratava-se de um "conflito familiar", no qual a mulher apresentava "confusão e ansiedade que lhe dificultam ter respostas acertadas e empáticas em algumas ocasiões", mas que não lhe impediam de realizar os trabalhos de criação.
Perante essa resposta, o pai apresentou um recurso perante a Suprema Corte que foi acolhido por três votos a favor e dois contra. Os magistrados afirmaram na decisão que era o homem e não a mulher quem melhor garantia àquela família o interesse superior das crianças.
O Movilh celebrou que a determinação dos juízes tenha passado pelo conforto dos filhos e não pela orientação sexual dos pais, o que demonstra "que para a criação o mais importante é a capacidade de entregar amor, afeto e proteção".
Por outro lado, a organização, que promove os direitos e liberdade da diversidade sexual há 26 anos, condenou o fato de que para alguns magistrados o sequestro dos filhos por parte da sua mãe foi "irrelevante", mesmo a mãe tendo que ser notificada pelos tribunais uruguaios para que retornasse ao país.
O Movimento de Integração e Liberdade Homossexual (Movilh) tachou de "histórica" a decisão do máximo tribunal, que concedeu a guarda de duas crianças de três anos ao progenitor, após terem sido "sequestradas" pela mãe e permanecido por cinco meses no Uruguai.
"Estamos presenciando um marco, pois apesar de decisões similares terem sido dadas para mães lésbicas, este é a primeira de um pai gay. A mesma sentença faz clara referência a seu companheiro do mesmo sexo e ao fato de que convive com ele", destacou o dirigente do Movilh, Rolando Jiménez.
De acordo a decisão, após o nascimento das crianças em janeiro de 2014, a mãe colocou impedimentos à aproximação do pai com os filhos após ter sido informada de que ele tinha iniciado uma relação amorosa com outro homem.
Segundo estabeleceu o Tribunal da Família nessa época, o pai deveria pegar as crianças e levá-las para sua casa às sextas-feiras e sábados, o que gerou o primeiro conflito entre a mãe e o ex-companheiro.
"A homofobia da mãe era tão extrema que durante os primeiros cinco meses do 2015, ela sequestrou as crianças e permaneceu no Uruguai, impedindo qualquer contato com o pai", explicou o Movilh em comunicado.
Esse fato fez com que em 22 de junho de 2016 o Terceiro Tribunal da Família tenha outorgado os cuidados pessoais dos filhos ao pai, dado que ele contava "com melhores habilidades parentais, características psicológicas, econômicas e sociais" para dar aos pequenos "uma maior estabilidade e proteção em comparação com a mãe", ditou a resolução.
No entanto, essa decisão foi revogada em novembro desse ano pela Corte de Apelações de Santiago, que estabeleceu que tratava-se de um "conflito familiar", no qual a mulher apresentava "confusão e ansiedade que lhe dificultam ter respostas acertadas e empáticas em algumas ocasiões", mas que não lhe impediam de realizar os trabalhos de criação.
Perante essa resposta, o pai apresentou um recurso perante a Suprema Corte que foi acolhido por três votos a favor e dois contra. Os magistrados afirmaram na decisão que era o homem e não a mulher quem melhor garantia àquela família o interesse superior das crianças.
O Movilh celebrou que a determinação dos juízes tenha passado pelo conforto dos filhos e não pela orientação sexual dos pais, o que demonstra "que para a criação o mais importante é a capacidade de entregar amor, afeto e proteção".
Por outro lado, a organização, que promove os direitos e liberdade da diversidade sexual há 26 anos, condenou o fato de que para alguns magistrados o sequestro dos filhos por parte da sua mãe foi "irrelevante", mesmo a mãe tendo que ser notificada pelos tribunais uruguaios para que retornasse ao país.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.