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Comissão da Câmara aprova projeto contra corrupção; deputados rejeitam duas medidas do MPF

24/11/2016 07h51

(Reuters) - A comissão especial da Câmara encarregada de analisar o projeto que estabelece medidas de combate à corrupção aprovou na madrugada desta quinta-feira o texto apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas rejeitou duas medidas que constavam da lista de propostas defendidas pelos procuradores do Ministério Público Federal que trabalham na operação Lava Jato.

O texto aprovado estabelece a criminalização do caixa dois eleitoral e transforma em crime hediondo a corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos, entre outras medidas, informou a Agência Câmara Notícias.

Os deputados rejeitaram, no entanto, duas das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal para o combate à corrupção: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus.

O relator manteve fora da proposta a possibilidade de magistrados e membros do Ministério Público serem processados por crime de responsabilidade, apesar da pressão de parlamentares de diversos partidos que eram a favor da inclusão de dispositivo prevendo a possibilidade de punição a procuradores e juízes.

Durante a sessão da comissão especial, deputados que participam do colegiado manifestaram preocupação com notícias divulgadas na imprensa de que a proposta, depois de aprovada na comissão, sofreria dois acréscimos no plenário da Câmara, incluindo uma espécie de anistia para o crime de caixa dois eleitoral cometido até a transformação da proposta em lei, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

De acordo com a proposta aprovada na comissão, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha.

(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)