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SAIBA MAIS-Governo anuncia medidas de flexibilização trabalhista

22/12/2016 15h54

BRASÍLIA (Reuters) - O governo do presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira a criação do Programa Seguro Emprego (PSE) para tentar preservar postos em meio à profunda recessão econômica, abrindo a possibilidade para redução de jornada de trabalho e de salários em até 30 por cento.

Em outra frente, anunciou uma série de medidas que serão tomadas para modernizar a legislação trabalhista. Veja detalhes abaixo:

PROGRAMA SEGURO DESEMPREGO (PSE)

- será criado por Medida Provisória

- buscará preservar empregos em setores afetados pela crise

- poderão participar empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira com base no Indicador Líquido de Empregos (ILE)

- percentual do ILE será definido por ato do poder Executivo com base no Caged

- empresas precisarão celebrar acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário

- adesão até 31/12/2017

- prazo máximo de permanência de 24 meses, respeitada a data de extinção do programa

Efeito prático:

. redução salarial e de jornada de até 30 por cento para a empresa

. participação do governo como compensação pecuniária equivalente a 50 por cento do valor da redução salarial, limitada a 65 por cento do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho

. redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até 6 meses, podendo ser prorrogada por períodos de 6 meses, desde que o período total não ultrapasse 24 meses

. constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PSE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte

. proibição à empresa que aderir ao PSE de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão

. fundos não são ilimitados, sendo que até o final do mês de fevereiro dos anos de 2017 e de 2018, o poder Executivo estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do programa, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal

MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

1. Valorização da negociação coletiva

- buscará conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho

- buscará fortalecer negociação coletiva, sob tutela sindical, respeitando limites da Constituição

- empresas com mais de 200 empregados vão eleger representante dos trabalhadores para negociação

Poderão ser negociados:

. parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas ininterruptas de trabalho

. forma de cumprimento da jornada de trabalho

. participação nos lucros e resultados da empresa

. banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50 por cento

. horas in itinere

. intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos

. plano de cargos e salários

. trabalho remoto

. remuneração por produtividade

Não poderão ser negociados:

. supressão de direito trabalhista constitucional e legalmente assegurado (30 dias de férias, FGTS, 13º, descanso semanal remunerado, verbas rescisórias etc)

. flexibilização de norma relativa a saúde, segurança e higiene do trabalho

. flexibilização de norma relativa a direito de terceiros e norma processual

2. Regime de contratação de trabalho temporário

Como fica:

. Possibilidade de contratação via empresa de trabalho temporário ou diretamente pelo interessado

. Prazo: 120 dias renováveis por igual período (antes máximo era de 90 dias, renováveis com condições)

3. Regime de contratação jornada parcial

Como é hoje:

. jornada máxima de 25 horas semanais

. proibição de realização de horas extras

. férias proporcionais de no máximo 18 dias

. impossibilidade de converter parte das férias em pecúnia

. insegurança jurídica relacionada à compensação de horas

Como fica:

. duas possibilidades de contratação: jornada semanal de 30 horas, sem a possibilidade de horas suplementares semanais ou jornada semanal de 26 horas, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais

. horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50 por cento sobre o salário-hora normal

. horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas

. é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

. simplificação do marco regulatório e maior atratividade – trinta dias de férias, independente do número de horas trabalhadas (férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo art. 130 da CLT)

4. Inspeção do trabalho e trabalho informal

- empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de 6 mil reais, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

- valor final da multa aplicada será de 1 mil reais, por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte

(Por Marcela Ayres)