Juiz federal determina que Maia desista de candidatura à presidência da Câmara
BRASÍLIA (Reuters) - O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, em Brasília, determinou nesta sexta-feira que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve se abster de tentar a reeleição ao posto.
Ainda sem ser oficialmente lançada, a candidatura de Maia tem sido alvo de questionamentos de adversários, sob o argumento que a Constituição não permite a recondução do presidente em uma mesma legislatura (período de 4 anos para os quais o grupo de deputados foi eleito).
“Defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro”, disse o juiz na decisão liminar, motivada por uma ação popular de um cidadão.
O juiz determinou ainda para a hipótese de descumprimento, pagamento de multa pessoal no valor de 200 mil reais, "a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”.
A ação popular movida por Marcos Aldenir Ferreira Rivas pedia ainda que fossem suspensos o registro de candidaturas e a eleição da Mesa até o julgamento definitivo do mérito, mas essa solicitação não foi acatada pelo juiz por considerá-la “desproporcional”.
Segundo a assessoria de imprensa o presidente da Câmara, a decisão do juiz está "equivocada".
"É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou a assessoria em nota. Maia deve recorrer ao Tribunal Regional Federal 1ª Região.
Maia defende que não há impedimento constitucional para sua eventual candidatura, uma vez que a legislação não proíbe expressamente a recondução no seu caso, que assumiu a presidência da Câmara em um mandato tampão.
O Executivo tem declarado que não irá interferir em questões internas do Congresso, mas Maia é visto como o nome preferido do Palácio do Planalto.
(Por Maria Carolina Marcello)
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