STJ mantém ações criminais sobre desastre de Brumadinho em competência estadual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje manter a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais e a atribuição do Ministério Público local (MP-MG) nas ações criminais relacionadas ao rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho, informou o MP-MG.
A defesa do ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman, havia solicitado a alteração da competência de julgamento das ações para a Justiça Federal.
O relator do processo na Terceira Seção do STJ, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que as denúncias protocoladas na Justiça mineira podem permanecer em seu âmbito, assim como as que tramitam na Justiça Federal. O voto foi acompanhado por outros seis ministros e houve uma divergência.
"Uma coisa não implica prejuízo da outra. Se em algum momento no futuro se verificar uma conexão, os processos serão unificados perante o juízo competente, se for o caso", disse Dantas.
De acordo com comunicado do MP-MG, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, argumentou que as ações deveriam continuar sendo desenvolvidas nos eixos socioeconômico, socioambiental e criminal na esfera local.
"O juízo de certeza que hoje se tem é o da Justiça Estadual, que já recebeu a denúncia e está processando, com as notificações necessárias, os acusados", afirmou Tonet.
Ocorrido em janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, no município mineiro de Brumadinho, matou mais de 250 pessoas e despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro em comunidades, mata e rios da região.
A Vale não respondeu de imediato a um pedido por comentários.
Em 15 de fevereiro, a Justiça de Brumadinho recebeu denúncia contra o ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas, por homicídio qualificado e crimes ambientais, referente ao rompimento de barragem.
Na oportunidade, a defesa de Schvartsman lamentou em nota o recebimento da denúncia e afirmou esperar que a inocência do ex-presidente seja reconhecida.
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