Americanas obtém proteção contra credores
SÃO PAULO (Reuters) - A Americanas obteve nesta sexta-feira uma importante decisão da Justiça protegendo-a por 30 dias contra vencimento antecipado de dívidas, prazo que a varejista poderá usar para obter uma acordo com credores ou pedir uma recuperação judicial.
O movimento ocorre após a varejista reportar na última quarta-feira, após o fechamento da bolsa, 20 bilhões de reais em "inconsistências" contábeis, chocando o mercado, em um escândalo que precipitou as renúncias de seus recém-empossados presidente-executivo e vice-presidente financeiro.
No despacho, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial, do Rio de Janeiro, afirma ser "plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da companhia por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica".
A decisão atende a pedido das empresas do grupo, que afirmaram, conforme o documento judicial, que alguns credores já estão promovendo notificação da empresa para declarar o vencimento antecipado das obrigações, "com constrição de recursos da companhia em montante superior a 1,2 bilhão de reais, promovida pelo Banco BTG Pactual".
Entre outras providências, o despacho determina a "suspensão de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, derivados de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem a prévia análise" do juiz que tomou a decisão.
Eventuais alterações no balanço da varejista decorrentes do anúncio das inconsistências contábeis, segundo o despacho, "poderão repercutir no grau de endividamento da empresa e no capital de giro mínimo (...) acarretando o descumprimento de cláusulas de covenants financeiros culminando no vencimento antecipado de dívidas da ordem de 40 bilhões de reais".
O texto também cita tutela "preparatória de processo de recuperação judicial", inclusive nomeando Bruno Rezende e o escritório de advocacia Zveiter como administradores do processo.
Questionada pela B3 sobre notícia na mídia de que a companhia estava pedindo recuperação judicial, a Americanas enviou fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que "a Tutela de Urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a companhia".
A empresa "continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos os seus stakeholders", afirmou a Americanas.
O juiz também autorizou a Americanas a apresentar a decisão a credores, órgãos, instituições e interessados, bem como a processos judiciais em que forem deferidos/efetivados bloqueios, arrestos, depósitos ou cauções, "para fins de obstar as constrições e efetivar a liberação destes ativos, incluindo-se nesta ordem, o credor banco BTG Pactual, ante a operação de compensação/resgate realizado pela instituição financeira".
Em relatório a clientes na noite de quinta-feira, o Itaú BBA chamou atenção para a exposição do BTG em financiamentos da cadeia de suprimentos para diversos setores.
Foi em uma conferência fechada organizada pelo BTG na quinta-feira que o agora ex-presidente da Americanas Sergio Rial deu mais detalhes sobre as descobertas na companhia.
Nesta sexta-feira, a agência de classificação de risco Fitch cortou a nota da Americanas, de 'BB'para 'CC', dois níveis acima do patamar de inadimplência 'D, citando que as obrigações adicionais apuradas devem elevar o indicador de dívida líquida ajustada/Ebitdar da empresa para de 5,5 para 11,9 vezes.
A Standard & Poor's, por sua vez, reduziu o rating da Americanas de 'BB', um grau abaixo do nível de investimento, para 'B' e colocou a nota em perspectiva negativa, sinalizando que novos cortes são possíveis no curto prazo.
As ações da Americanas derreteram quase 80% na quinta-feira, queda equivalente a 8,4 bilhões de reais em valor de mercado. Nesta sexta-feira, os papéis tiveram alta de 15,8%, mas ainda sob incertezas persistentes acerca dos desdobramentos da revelação, incluindo o risco de contágio a outros ativos financeiros.
(Por Rodrigo Viga Gaier e Aluísio Alves)
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