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Como registrar e obter porte de arma de fogo no Brasil

Andréia Martins

Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

30/01/2011 13h00

Brechas na legislação levam Brasil a ser líder mundial em crimes por armas de fogo

Pela legislação brasileira, para obter o registro e o porte de arma é preciso ter mais de 25 anos e não ter antecedentes criminais. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica. Todo o processo desde a solicitação à liberação dura em média 90 dias.

O registro e o porte devem ser solicitados junto à Polícia Federal. Com o registro, a arma pode ser mantida em casa ou no local de trabalho do proprietário, já com o porte, o cidadão pode andar armado.

Registro e posse de arma

Todas as solicitações de registro e porte de arma de fogo devem ser feitas à Polícia Federal.

No caso do porte, o proprietário não pode exibir a arma em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios esportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. Caso seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, a licença para o porte é retirada imediatamente.

Além da análise dos documentos exigidos, o proprietário deverá passar por alguns testes, entre eles psicológicos e de manuseio da arma. Se as exigências forem cumpridas, o registro ou o porte definitivo será emitido. O registro é válido por três anos, e o porte, por cinco.

Porte e registro de armas no Brasil

 RegistroPorte
LocalPolícia FederalPolícia Federal
Documentos necessários-Requerimento disponível no site preenchido
-Autorização para aquisição de arma de fogo
-Nota fiscal de compra de arma de fogo
-Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU
-Requerimento disponível no site preenchido
-Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência
-Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física
-Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
-Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
-Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
-Cópia do certificado de registro de arma de fogo
-Foto 3x4 recente (uma)
Validade3 anos5 anos

Renovação

Após o vencimento do registro e do porte, a renovação das licenças é obrigatória. A não renovação é considerada crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Para a renovação, é necessário levar os mesmos documentos apresentados na solicitação do registro ou do porte. Para o segundo, é cobrada uma taxa de R$ 60.

Pela legislação, não é permitida a renovação ou o registro de armas de fogo artesanais, adulteradas, com número de série suprimido ou inexistente, ou que tenham sido furtadas, roubadas e extraviadas, conforme registros no Sistema Nacional de armas. Equipamentos provenientes de heranças também devem ser cadastrados.