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Restrição para caminhões longos aumenta custo do transporte no país, dizem entidades

Fabiana Uchinaka<br> Do UOL Notícias

Em São Paulo

26/02/2011 07h00

Uma determinação da Polícia Rodoviária Federal, publicada em Diário Oficial na quarta-feira (23), proibiu a circulação de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A restrição, que tem como objetivo evitar acidentes e melhorar a fluidez do trânsito em dias de congestionamentos, incomodou os representantes do setor de transportes, que agora começam a recalcular os custos das viagens.

O que são veículos longos

  • Combinações de Veículos de Carga (CVC), que são caminhões que puxam dois ou mais reboques

  • Combinações de Transporte de Veículos (CTC), conhecidos como caminhões-cegonha

  • Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), que são veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste

  • Arte UOL

“É óbvio que isso terá um custo operacional. Nós não sabemos ainda de quanto será ou quais serão os prejuízos, porque temos que calcular quantos caminhões usam esse tipo específico de estrada nos feriados, mas certamente é um ônus para as empresas de transporte”, ressaltou o presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga), Newton Gibson.

“É uma restrição muito grande”, completou Bruno Batista, diretor executivo da CNT. “Temos que esperar o próximo feriado nacional para ver resultados, mas haverá mais um impacto nos custos e na distribuição”.

Segundo Gibson, o porcentual de estradas simples ainda é muito grande no país e limitar a circulação por esses trechos terá um impacto significativo na distribuição dos produtos pelo território brasileiro. A CNT (Confederação Nacional dos Transportes) calcula que quase 90% da malha rodoviária seja composta de estradas com uma só pista. Por rodovias municipais, estaduais e federais passam cerca de 1,5 milhão de caminhões todos os dias, de acordo com dados da ABTC.

“Essa proibição em estradas de via simples é uma prova da falta de estrutura rodoviária no país. Se as estradas fossem duplicadas, não precisaria ter esse tipo de medida”, criticou Gibson.

As duas entidades defendem que medidas para evitar acidentes são benvidas e importantes, por isso não pretendem questionar a portaria na Justiça. Mas, ressaltam que o setor acaba levando a culpa pela situação nas rodovias do país.

Os feriados nacionais segundo o calendário oficial*

01/01 - Ano Novo
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do Trabalho
07/09 - Independência
12/10 - Dia de N. S. Aparecida
02/11 - Finados
15/11 Proclamação da República
25/12 - Natal
  • * Carnaval, Paixão de Cristo, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados pontos facultativos

“A gente entende que exista uma preocupação em segurança. O número de acidentes nessas estradas é muito grande, mas eles não são provocados apenas pelos caminhões. As composições maiores andam em velocidade reduzida e nos feriados os carros querem ultrapassar e causam acidades”, disse Batista.

Para o presidente da ABTC, a população vê com antipatia os caminhões. “Com isso, a cada dia que passa, a atividade de transporte, que move o país, é onerada ainda mais. E não adianta entrar na Justiça para tentar reverter a situação, porque, perante a socidade, não é muito simpático ir contra essas medidas”, disse.

Colocar o caminhão como o grande vilão, defende Batista, é impedir que os produtos cheguem aos estabelecimentos comerciais, às indústrias e aos serviços médicos, por exemplo. “As restrições nos grandes centros já dificultam o abastecimento e quem paga por isso é o consumidor”, concluiu Batista.

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC), que são caminhões que puxam dois ou mais reboques, as Combinações de Transporte de Veículos (CTC), conhecidos como caminhões-cegonha, e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), que são os veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste.

Descumprir a determinação constitui infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.