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Fogão de restaurante que explodiu no Rio não tinha válvula de bloqueio de gás, diz perito

Julia Affonso

Do UOL, no Rio

05/08/2013 15h26

Um dos peritos da Polícia Civil que participou da investigação da explosão do restaurante Filé Carioca afirmou à Justiça, nesta segunda-feira (5), que o fogão do estabelecimento não possuía válvula de bloqueio de gás. A tragédia, que deixou quatro mortos e 17 feridos, ocorreu no dia 13 de outubro de 2011, na praça Tiradentes, centro do Rio de Janeiro.

O perito, identificado apenas como Carlos Eduardo, depôs como testemunha de defesa da empresa SHV Gás Brasil, contratada pelos donos do restaurante para instalação e manutenção de cilindros de gás, em audiência de instrução e julgamento foi realizada no Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo Eduardo, a explosão ocorreu na cozinha e os cilindros, colocados no subsolo e fora das normas do Corpo de Bombeiros, ficaram intactos. O representante legal da SHV, Mauro Roberto Lessa de Azevedo, e um vendedor da empresa, Ubiracy Conceição da Silva, são réus no processo.

Além dos funcionários da SHV, outras oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público estadual: Carlos Rogério do Amaral, dono do restaurante, Jorge Henrique do Amaral, seu irmão e caixa, José Carlos do Nascimento Nogueira, síndico do Edifício Riqueza, onde ficava o estabelecimento, Alexandre Thomé da Silva, Leonardo de Macedo Caldas Mendonça, Jorge Gustavo Friedenberg de Brito, Maria Augusta Alves Giordano e Regina Araújo Lauria, fiscais da Prefeitura do Rio. Os dez denunciados respondem por explosão qualificada pelo resultado morte, de acordo com os artigos 251 e 258 do Código Penal.

Seop

Foram ouvidas, nesta segunda-feira, dez testemunhas de defesa. A advogada Adriana Lima, assessora jurídica da Procuradoria-Geral do Município e testemunha de defesa de Regina Lauria, afirmou que não faz parte das atribuições dos fiscais interditar restaurantes, e sim multá-los.

No inquérito, Regina é apontada como ré por não ter tomado providências que interditassem o estabelecimento. "[O fiscal] não faz patrulha, não é a missão. Ele tem que avaliar dados que são apresentados", afirmou. "A Seop [Secretaria Especial de Ordem Pública] tem o poder de polícia, a competência para agir de ofício", explicou a advogada.

Indagada pelo Ministério Público sobre a possibilidade de os fiscais da Prefeitura avisarem à Seop sobre estabelecimentos multados de forma recorrente --com o objetivo de que o órgão fosse ao local realizar eventuais interdições--, ela não soube responder. "Não tenho conhecimento", disse.

Gás

Uma das conselheiras do condomínio e testemunha de defesa do síndico, identificada apenas como Sílvia, afirmou que era cliente assíduo do restaurante e nunca havia sentido cheiro de gás no estabelecimento.

Até o fim do mês, mais testemunhas serão ouvidas por carta precatória, e por isso, ainda não há definição de data de uma nova audiência.