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União terá de indenizar ciclista atropelada no litoral do RS

Do UOL, em São Paulo

16/06/2014 17h50

A Justiça Federal condenou a União a pagar pensão e a indenizar por danos morais uma moradora de Rio Grande, no litoral gaúcho. Ela e seu marido andavam de bicicleta na praia de Cassino quando foram atropelados por um carro da Polícia Federal dirigido por um delegado, em dezembro de 2006.

A União deverá pagar os tratamentos de saúde que a vítima necessitar, mesmo que não sejam oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e uma pensão de dois salários mínimos, um em função das sequelas do acidente e outro em razão da morte de seu companheiro, que sofreu um traumatismo crânio-encefálico.

Ela também receberá uma indenização de R$ 200 mil --metade em decorrência da morte do marido. O Tribunal Regional Federal da 4ª  Região definiu a sentença na semana passada.

Na orla da praia de Cassino, não há separação de tráfego de carros e bicicletas. O delegado da Polícia Federal dirigia um Palio.

A ciclista entrou na Justiça com o pedido de indenização em abril de 2008. A Justiça Federal de Rio Grande considerou o pedido procedente, mas a União recorreu. A relatora do processo no Tribunal Regional Federal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, confirmou a condenação.

O policial alegou que foi cortado por outro veículo e que não viu os ciclistas por ausência de sinalização nas bicicletas.  A magistrada ressaltou que cabe à União responder pelos danos causados pelo agente. “Não se deve afastar a responsabilidade civil do Estado sob o argumento de que a culpa seria das vítimas por estarem em local inadequado, quando, na verdade, o local (faixa de areia entre o mar e as dunas da praia) é de trânsito preferencial de pedestres e ciclistas, apenas excepcionalmente de veículos. Não há culpa das vítimas”, afirmou a desembargadora.