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Com lei espanhola, SP libertaria 69% dos presos por tráfico de maconha

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

13/08/2015 06h00

Com base em um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a discutir nesta quinta-feira (13) se é crime ou não portar drogas para consumo pessoal. A discussão traz à tona outro ponto não regulado pela Lei Antidrogas, que entrou em vigor 2006 – a quantidade de drogas que separa o usuário do traficante.

Segundo um estudo realizado pela socióloga Juliana Carlos com base no número de pessoas presas em flagrante em São Paulo por crimes relacionados a Lei Antidrogas publicado pelo International Drug Policy Consortium, caso fosse aplicado no país o critério espanhol, em que é considerado consumo próprio o porte de até 200 gramas de maconha, 69% dos presos pelo tráfico da droga estariam livres.

Já se fosse levada em conta a lei americana, que permite o porte de até 28,45 gramas da erva, 34% dessas pessoas não teriam sido presas.

No Brasil, hoje essa diferenciação fica cargo da polícia e do juiz de acordo com a quantidade de drogas apreendida e das circunstâncias da prisão.

“A pesquisa mostra que há um número muito grande de pessoas presas com quantidades pequenas de drogas. Estamos prendendo pessoas que poderiam ser consideradas usuários”, afirma Juliana. Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

O estudo apresenta ainda dados de outros países em que o consumo de drogas foi descriminalizado, como Portugal, que permite 25 gramas de maconha e dois gramas de cocaína, e a Holanda, que permite cinco gramas de maconha e meio de cocaína, entre outros.

Economia de R$ 270 milhões por ano

Para a pesquisadora, a subjetividade da lei deixa um poder muito grande nas mãos da polícia. “Na maior parte das vezes, o policial é a única testemunha na hora da prisão. É raro ter outra versão”, diz. “O critério objetivo busca diminuir esse poder no momento da prisão e também dar algum outro parâmetro ao judiciário que carece de mais dados para tomar essa decisão de prender ou não alguém.”

O estudo estima ainda que apenas em São Paulo, estado responsável por 35% da população carcerária brasileira, o custos com as prisões por tráfico, em 2011, época da pesquisa, giravam em torno de R$ 885 milhões. Se a lei de drogas fosse aplicada levando em conta critérios mais objetivos, avalia a pesquisa de Juliana, apenas São Paulo pouparia R$ 270 milhões anualmente.