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Sofreu racismo? Saiba o que fazer para se defender

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Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

05/11/2015 06h00

A lei criminaliza o racismo. Segundo o artigo 140 parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode gerar uma ação penal por injúria racial.

O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, se dá contra um determinado grupo ou coletividade. É imprescritível e também inafiançável. Nos dois casos, é necessária a denúncia por parte do ofendido.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é a instituição que recebe as denúncias, por meio da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial.

A denúncia pode ser feita por e-mail (ouvidoria@seppir.gov.br), por telefone (0xx61 2025-7001 / 7002 / 7003 / 7004 / 7005) ou de forma presencial (endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º andar, CEP 70.054-906 - Brasília).

Após análise do órgão, se houver justificativa, será aberto um procedimento administrativo e a ação será encaminhada aos órgãos responsáveis pela identificação, apuração e responsabilização dos autores do delito.

A denúncia deve conter dados pessoais do denunciante, descrição dos fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível identificá-las; boletim de ocorrência e, se possível, fotos e gravações.

A secretaria também faz as seguintes recomendações:

- quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa;

- em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;

- é importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);

- Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.