Sofreu racismo? Saiba o que fazer para se defender
A lei criminaliza o racismo. Segundo o artigo 140 parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode gerar uma ação penal por injúria racial.
O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, se dá contra um determinado grupo ou coletividade. É imprescritível e também inafiançável. Nos dois casos, é necessária a denúncia por parte do ofendido.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é a instituição que recebe as denúncias, por meio da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial.
A denúncia pode ser feita por e-mail (ouvidoria@seppir.gov.br), por telefone (0xx61 2025-7001 / 7002 / 7003 / 7004 / 7005) ou de forma presencial (endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º andar, CEP 70.054-906 - Brasília).
Após análise do órgão, se houver justificativa, será aberto um procedimento administrativo e a ação será encaminhada aos órgãos responsáveis pela identificação, apuração e responsabilização dos autores do delito.
A denúncia deve conter dados pessoais do denunciante, descrição dos fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível identificá-las; boletim de ocorrência e, se possível, fotos e gravações.
A secretaria também faz as seguintes recomendações:
- quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa;
- em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;
- é importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);
- Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.