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Belo Horizonte proíbe cobrança de estacionamento em shopping e hipermercado

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

05/01/2017 11h00Atualizada em 05/01/2017 12h02

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que regulamenta a gratuidade nos estacionamentos dos shopping centers e hipermercados de Belo Horizonte, aprovada pela Câmara Municipal na legislatura passada.

Regulamentado, o dispositivo entra em vigor hoje.

“Ficam os imóveis onde existam atividades comerciais que, para seu funcionamento, a lei determine licença prévia do Município, proibidas da cobrança de estacionamento de veículos nas vagas existentes”, diz o primeiro artigo da lei.

De acordo com a legislação, a gratuidade do estacionamento é pré-requisito para que os imóveis com atividades comerciais tenham licença da Prefeitura Municipal tanto em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do “Habite-se” do imóvel quanto para a concessão da licença de localização e funcionamento da atividade.

Grátis para quem comprar

Ficam, assim, dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por shopping centers e hipermercados instalados em Belo Horizonte, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado para estacionar. Essa isenção, porém, está condicionada à apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ao qual pertence o estacionamento. A data das notas deve corresponder àquela em que o veículo foi estacionado no local.

O benefício da gratuidade do estacionamento se destina ao consumidor que permanecer por no máximo seis horas no interior dos shopping centers e hipermercados. Quem ultrapassar esse período vai pagar o preço previsto na tabela do estacionamento. Os centros comerciais ainda deverão divulgar, por meio de cartazes, em suas instalações as normas da lei.
 
O não cumprimento da legislação vai acarretar multa em torno de R$ 15 mil para o infrator, com base em indexador fiscal, sendo que em caso de reincidência o valor será aumentado em 100%.
 
A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) afirmou nesta quinta-feira (5) que vai recorrer da decisão. Segundo a associação, os estabelecimentos irão cumprir a legislação e vão se adequar às novas normas. A Abrasce disse, porém, que “defende rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições”.