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Homem com braço amputado é multado por dirigir com braço para fora do carro

Comerciante com o braço esquerdo amputado garante que era ele mesmo quem dirigia o veículo no momento da multa - Reprodução/TV Globo
Comerciante com o braço esquerdo amputado garante que era ele mesmo quem dirigia o veículo no momento da multa Imagem: Reprodução/TV Globo

Colaboração para o UOL, em Santos

20/01/2022 12h58

Um motorista foi multado em Vitória, no Espírito Santo, por conduzir o veículo com um dos braços para o lado de fora. O homem, um comerciante de 72 anos, procurou um advogado e recorreu da punição. Ele é amputado e não possui o braço esquerdo.

O motorista contou à TV Globo que recebeu a multa enquanto entrava com o carro na garagem do restaurante do qual é proprietário, na Rua Graciano Neves, no dia 15 de dezembro de 2021. E garante que era ele quem estava conduzindo o veículo quando foi multado pela Polícia Militar.

O automóvel do comerciante é adaptado, semiautomático, e sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) contém o aviso de que ele possui a limitação. Isso não impediu, porém, que a multa chegasse em sua casa.

O idoso procurou um advogado para recorrer da multa, já que ele não tem o braço esquerdo - Reprodução/TV Globo - Reprodução/TV Globo
O idoso procurou um advogado para recorrer da multa, já que ele não tem o braço esquerdo e não poderia estar com ele para fora do carro
Imagem: Reprodução/TV Globo

No campo "observações" do documento, a razão da aplicação da multa é clara: "O referido motorista estava conduzindo o veículo com um dos braços para o lado de fora".

"Poderia ter me dado outra multa por outras coisas, eu não teria nem recurso. Mas essa? Já recorri. Tem que ter um respeito maior com os comerciantes e com o usuário", afirmou o homem à equipe de reportagem.

O UOL procurou a Semsu (Secretaria Municipal de Segurança Urbana) e a Setran (Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana) de Vitória, mas até o momento desta publicação os órgãos não responderam aos vários contatos da reportagem.

À TV Globo, a prefeitura do município informou que, nesse caso, o veículo pode ter sido utilizado por uma outra pessoa que não seja o proprietário. E acrescentou que condutores de veículos que são pessoas com deficiência, seja motora ou visual, precisam ter essa informação na CNH para que, em caso de abordagem, apresentem o documento.

A prefeitura disse ainda que, para recorrer da multa, a pessoa que recebeu o auto de infração pode protocolar o processo virtualmente no site da prefeitura ou comparecer fisicamente à sede da Setran, na sala 520, no 5º andar do edifício CIAC, que fica na Enseada do Suá.