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Projeto de poder do PT atingiu o ponto limite da tolerância popular

Especial para o UOL

12/03/2015 06h00

Nos regimes democráticos, manifestações populares são formas de exteriorização de desagrado que têm por objetivo provocar mudanças em favor do interesse dos manifestantes.

O atual governo brasileiro, em início de mandato, o quarto do que chamo de “era pós-moral” – como consequência de si próprio e dos que o antecederam –, todos sob a égide do Partido dos Trabalhadores, amarga uma onda crescente de manifestações. Até agora, a mais importante delas foi a dos caminhoneiros que, pela abrangência e importância estratégica, pôs em xeque a utilização do sistema viário nacional, o abastecimento e o próprio desempenho de certas atividades e regiões econômicas. 

No mesmo embalo, não com as mesmas consequências mas com abrangência e significado político muito maior, organiza-se pelas redes sociais outro movimento popular de protesto e de contraposição ao governo, a realizar-se em 15 de março próximo.

O projeto de poder petista, nos moldes bolivarianos estipulados pelo Foro de São Paulo, colhe os frutos do seu desprezo a regras mínimas de respeito à inteligência e à paciência da sociedade.

Ambição, desonestidade, corrupção, incompetência, demagogia, malversação, mentira, propina, desvio, estelionato, apropriação, dilapidação, impunidade, destruição e outros, sem restrições à imaginação e à criatividade delituosa, são os substantivos que definem a forma escolhida para gerenciar a coisa pública e que, aparentemente, atingiu o ponto limite da tolerância popular!

Os fins populistas, falsamente conquistados, não justificam os conchavos e as negociatas que levaram o Brasil, como um todo, às portas da bancarrota e sua mais importante empresa à quase insolvência no mercado mundial.

O tempo do Partido dos Trabalhadores esgotou-se junto com a transigência da sociedade brasileira, sua grande vítima. O entusiasmo com que os brasileiros finalmente esclarecidos se preparam para o Movimento Cívico de 15 de Março atesta esta afirmação.

Se as manifestações populares, por definição, visam e reivindicam mudanças, estas, para legitimar-se, devem escudar-se na viabilidade e na processualística estabelecidas na Lei Maior.

A importância do movimento de 15 de março será medida pelos efetivos que conseguir mobilizar, pelo comportamento ordeiro dos participantes e pela veemência da demonstração de repúdio ao engodo de que têm sido vítimas.

Deve servir de base e motivo para que os representantes do povo – eleitos para fazer valer a sua vontade, no exercício de seus mandatos e dentro dos limites da legalidade – assumam o bastão da demanda e deem efetividade às mudanças exigidas pelas ruas!

O processo judicial em curso da Operação Lava Jato, pela exemplar seriedade com que está sendo conduzido, pela abrangência e pela gravidade dos crimes financeiros que está a elucidar, certamente trará à luz verdades e evidências que abraçarão o sentimento nacional e que darão respaldo às decisões e às atitudes legislativas que, finalmente, responderão à vontade popular.

Que assim seja!

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